“DISPÕE
SOBRE AS DATAS DE VENCIMENTO E OS DESCONTOS QUANTO AO IMPOSTO SOBRE PROPRIEDADE
PREDIAL E TERRITORIAL URBANA – IPTU PARA O EXERCÍCIO DE 2025.”
JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e,
CONSIDERANDO que o Código
Tributário Municipal (Lei Complementar Municipal nº 01, de 12 de dezembro de
1997 e alterações) prevê, em seu artigo 125, que
o pagamento do IPTU “será efetuado em parcelas, em número e prazo fixados pelo
Prefeito, através de Decreto, podendo ser concedidos descontos de 10% (dez por
cento) sobre o total do lançamento, se pago de uma vez só, em 1ª (primeira)
parcela única, e descontos em escalas percentuais menores para a 2ª (segunda)
parcela única ou nas parcelas mensais”, decreta:
Art. 1º O Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, no exercício de 2025, no caso de pagamento à vista em parcela única, terá os seguintes descontos:
I – 10% (dez por cento) para o recolhimento até o dia 20 de fevereiro de 2025; ou,
II – 5% (cinco por cento) para o recolhimento até o dia 20 de março de 2025.
Art. 2º O contribuinte poderá optar ainda pelo pagamento em 10 (dez) parcelas mensais, de acordo com o seguinte cronograma:
I – primeira parcela, para recolhimento até 20 de março de 2025;
II - segunda parcela, para recolhimento até 23 de abril de 2025;
III - terceira parcela, para recolhimento até 20 de maio de 2025;
IV - quarta parcela, para recolhimento até 23 de junho de 2025;
V - quinta parcela, para recolhimento até 21 de julho de 2025;
VI – sexta parcela, para recolhimento até 20 de agosto de 2025;
VII - sétima parcela, para recolhimento até 22 de setembro de 2025;
VIII - oitava parcela, para recolhimento até 20 de outubro de 2025;
IX - nona parcela, para recolhimento até 24 de novembro de 2025; e,
X – décima parcela, para recolhimento até 22 de dezembro de 2025.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo os seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 04 de dezembro de 2024.
JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.