JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e;
CONSIDERANDO o parágrafo único, do artigo 3°, da Lei Municipal n° 1.671, de 11 de maio de 2009, e a necessidade de se fixar o valor do “Vale Alimentação Complementar”; Decreta:
Art. 1º Fica autorizada a concessão de um “Vale Alimentação Complementar”, em pecúnia, aos Servidores Públicos Municipais da Administração Direta e Indireta, efetivos, celetistas, comissionados internos, inclusive aqueles que recebem função gratificada, servidores do Magistério, membros do Conselho Tutelar, menores aprendizes e contratados temporários (Lei Municipal nº 1.833/2010), no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) para aqueles com remuneração de até R$ 3.004,00 (três mil e quatro reais), e no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) para aqueles com remuneração acima de R$ 3.004,00 (três mil e quatro reais), em decorrência das festividades de final de ano.
Parágrafo único. Não terão direito ao “Vale Alimentação Complementar” os Agentes Políticos (Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais), Secretários Municipais Adjuntos, servidores comissionados externos e estagiários.
Art. 2º O “Vale Alimentação Complementar” de que trata o artigo 1º será concedido uma única vez no final do ano de 2024 e será pago no dia 24 de dezembro de 2024, sem prejuízo do Vale Alimentação concedido mensalmente.
Parágrafo único. O “Vale Alimentação Complementar” não será incorporado à remuneração para efeito de cálculo de quaisquer vantagens, gratificações ou benefícios e proventos.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada a sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 20 de dezembro de 2024.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.