DECRETO Nº 2.070, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024

 

“Dispõe sobre a concessão de um Vale Alimentação Complementar e dá outras providências”.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e;

 

CONSIDERANDO o parágrafo único, do artigo 3°, da Lei Municipal n° 1.671, de 11 de maio de 2009, e a necessidade de se fixar o valor do “Vale Alimentação Complementar”; Decreta:

 

Art. 1º Fica autorizada a concessão de um “Vale Alimentação Complementar”, em pecúnia, aos Servidores Públicos Municipais da Administração Direta e Indireta, efetivos, celetistas, comissionados internos, inclusive aqueles que recebem função gratificada, servidores do Magistério, membros do Conselho Tutelar, menores aprendizes e contratados temporários (Lei Municipal nº 1.833/2010), no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) para aqueles com remuneração de até R$ 3.004,00 (três mil e quatro reais), e no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) para aqueles com remuneração acima de R$ 3.004,00 (três mil e quatro reais), em decorrência das festividades de final de ano.

 

Parágrafo único. Não terão direito ao “Vale Alimentação Complementar” os Agentes Políticos (Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais), Secretários Municipais Adjuntos, servidores comissionados externos e estagiários.

 

Art. 2º O “Vale Alimentação Complementar” de que trata o artigo 1º será concedido uma única vez no final do ano de 2024 e será pago no dia 24 de dezembro de 2024, sem prejuízo do Vale Alimentação concedido mensalmente.

 

Parágrafo único. O “Vale Alimentação Complementar” não será incorporado à remuneração para efeito de cálculo de quaisquer vantagens, gratificações ou benefícios e proventos.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada a sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 20 de dezembro de 2024.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.