DIspÕe sobre desdobro de lote no loteamento
denominado “O Capricórnio”.
JOSÉ SIDNEY TROMBINI, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
DECRETA:
Artigo 1º Fica aprovado o desdobro do lote 02, da Quadra 12, localizado no loteamento denominado “O Capricórnio”, de propriedade do Sr. José Carlos Villas Boas, cujas plantas e memoriais descritivos foram aprovados pela Secretaria de Urbanismo, através do processo administrativo nº 11012/93, que passam a fazer parte integrante do presente Decreto.
Artigo 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 22 de dezembro de 1993.
Publicado e Registrado aos 22 de dezembro de 1993.
ELI MACEDO
SUPERVISOR LEGISLATIVO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.
MEMORIAL DESCRITIVO
PROPRIETÁRIO: JOSÉ
CARLOS VILLAS BÔAS
BAIRRO: MASSAGUAÇÚ
LOTEAMENTO: “O
CAPRICÓRNIO
QUADRA 12, LOTE 02
ÁREA - 551,92 m²
SITUAÇÃO ATUAL:
Mede de frente para
Rua Serpentário 33,00 m, do lado esquerdo mede 11,65 m onde faz divisa com a
Rua Baleia, nos fundos mede 34,74 m, onde divide com a Rua: 14 e do lado
direito mede 21,80 m onde confronta com a Propriedade de Sueli Aparecida Mileré, encerrando com a área de 551,92 m².
SITUAÇÃO PRETENDIDA:
AREA DE 276,83 m²:
Mede de frente para
a Rua Serpentário 19,00 m, do lado esquerdo mede 11,65 o onde confronta com a
Rua Baleia, e nos mede 19,80 m seguindo o alinhamento da Rua 14 (QUATORZE), do
lado direito mede 14,79 m, onde confronta com parte do lote 03, Encerrando com
área de 276,83 m².
AREA DE 275,09 m²:
Mede 14,00 m de
frente para a Rua Serpentário, do lado direito mede 21,80 m onde confronta com
propriedade de Sueli Aparecida Milaré, nos fundos
mede 14,86 m onde faz divisa com a Rua 14 (QUATORZE), e do lado esquerdo, mede
14,49 m, fazendo divisa com parte do lote 02. Encerrando com área de 275,09 m².
JOSÉ
CARLOS VILLAS BÔAS
R.G
02.264.0380 - 6
C.I.C.
035.272.398 /04
ARQ.
JOSÉ RICARDO BERTI
CREA
44045/V
IM.
685
JOSÉ
B. DE CARLO
ARQTº CREA
43.144/D
SECRETARIA
DE URBANISMO
SECRETÁRIO