DIspÕe sobre A UNIFICAÇÃO de
loteS”.
JOSÉ SIDNEY TROMBINI, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
DECRETA:
Artigo 1º Fica aprovada a unificação dos lotes 10 e 11, da Quadra “F”, localizados no loteamento denominado Jardim do Sol - Gleba II, de propriedade do Sr. José Eduardo Marcondes Martins, cujas plantas e memoriais descritivos foram aprovados pela Secretaria de Urbanismo, através do processo administrativo Nº 09403/93 que passam a fazer parte integrante do presente Decreto.
Artigo 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 22 de dezembro de 1993.
Publicado e Registrado aos 22 de dezembro de 1993.
ELI MACEDO
SUPERVISOR LEGISLATIVO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.
MEMORIAL DESCRITIVO
PARA FUSÃO DE LOTES
LOCAL:- Rua 9 –
lotes 10 e 11 - Jardim do Sol gl. II
Bairro Massaguaçú
- id. 08.254.010 e 011
SITUAÇÃO ATUAL:
Lote 10: UM TERRENO de
forma irregular, com a área superficial total de 323,60 (trezentos e vinte e
três metros e sessenta decímetros quadrados); correspondente ao lote sob o nº
10 (dez) da quadra F, medindo linearmente no seu todo, 10,00m
(dez metros) de frente para a Rua 9; igual largara nos fundos, onde confronta
com as terras de Kunio Nishi;
32,39m (trinta e dois metros e trinta e nove centímetros) da frente aos fundos,
do lado direito de quem da Rua 9 olha para o terreno, onde confronta com o lote
9 e 32,33m (trinta e dois metros e trinta e três centímetros) da frente aos
fundos, do lado esquerdo, onde confronta com o lote 11; lote de terreno este
situado no plano de arruamento e loteamento do imóvel denominado Jardim do Sol
gleba II, perímetro urbano desta cidade e comarca de Caraguatatuba.
Lote 11: UM TERRENO de
forma irregular, com a área superficial total de 322,90m²
(trezentos e vinte e dois metros e noventa decímetros quadrados),
correspondente ao lote 11 (onze) da quadra F, medindo linearmente, no seu todo, 10,00 (dez metros) de frente para a Rua 9; igual
dimensão nos fundos, onde confronta com Kunio Nishi; 32,33m (trinta e dois metros e trinta e três
decímetros) da frente nos fundos, do lado direito de quem da rua olha para o
terreno, onde confronta lote nº 10 e 32,26 (trinta e dois e vinte e seis
centímetros) da frente aos fundos, do lado esquerdo, onde confronta com o lote
12; lote de terreno este situado no plano de arruamento e loteamento do imóvel
denominado Jardim do Sol gleba II, perímetro urbano desta cidade e comarca de
Caraguatatuba.
SITUAÇÃO PRETENDIDA:
UM TERRENO de forma
irregular, com a área superficial total de 646,50 m²
(seiscentos e quarenta e seis metros e cinqüenta decímetros quadrados);
correspondentes aos lotes 10 e 11 (dez e onze) UNIFICADOS da quadra F; medindo
linearmente no seu todo 20,00 (vinte metros) de frente
para a Rua 9; igual largura nos fundos, onde confronta com as terras de Kunio Nishi; 32,39m (trinta e
dois metros e trinta e nove centímetros) da frente nos fundos, do lado direito
de quem da rua olha para o terreno, onde confronta lote o lote 9 e 32,26
(trinta e dois e vinte e seis centímetros) da frente aos fundos, do lado
esquerdo, onde confronta com o lote 12; terreno este situado no plano de
arruamento e loteamento do imóvel denominado Jardim do Sol gleba II, perímetro
urbano desta cidade e comarca de Caraguatatuba.
Caraguatatuba, 13 de dezembro de 1993.
PROPRIETÁRIO:
JOSÉ
EDUARDO MARCONDES MARTINS
RG
9.051.010
CPF
665.668.438-68
AUTOR
DO PROJETO
ENGº
SÉRGIO A M TAVARES
CREA
49.566/V
IM.
5.060
JOSÉ
B. DE CARLO
ARQTº CREA
43.144/D
SECRETARIA
DE URBANISMO
SECRETÁRIO