DECRETO Nº 208, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1993

 

DIspÕe sobre A UNIFICAÇÃO de loteS”.

 

JOSÉ SIDNEY TROMBINI, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica aprovada a unificação dos lotes 10 e 11, da Quadra “F”, localizados no loteamento denominado Jardim do Sol - Gleba II, de propriedade do Sr. José Eduardo Marcondes Martins, cujas plantas e memoriais descritivos foram aprovados pela Secretaria de Urbanismo, através do processo administrativo Nº 09403/93 que passam a fazer parte integrante do presente Decreto.

 

Artigo 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 22 de dezembro de 1993.

 

JOSÉ SIDNEY TROMBINI

Prefeito Municipal

 

Publicado e Registrado aos 22 de dezembro de 1993.

 

ELI MACEDO

SUPERVISOR LEGISLATIVO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.

 

MEMORIAL DESCRITIVO PARA FUSÃO DE LOTES

 

LOCAL:- Rua 9 – lotes 10 e 11 - Jardim do Sol gl. II

              Bairro Massaguaçú - id. 08.254.010 e 011

 

 

SITUAÇÃO ATUAL:

 

Lote 10: UM TERRENO de forma irregular, com a área superficial total de 323,60 (trezentos e vinte e três metros e sessenta decímetros quadrados); correspondente ao lote sob o nº 10 (dez) da quadra F, medindo linearmente no seu todo, 10,00m (dez metros) de frente para a Rua 9; igual largara nos fundos, onde confronta com as terras de Kunio Nishi; 32,39m (trinta e dois metros e trinta e nove centímetros) da frente aos fundos, do lado direito de quem da Rua 9 olha para o terreno, onde confronta com o lote 9 e 32,33m (trinta e dois metros e trinta e três centímetros) da frente aos fundos, do lado esquerdo, onde confronta com o lote 11; lote de terreno este situado no plano de arruamento e loteamento do imóvel denominado Jardim do Sol gleba II, perímetro urbano desta cidade e comarca de Caraguatatuba.

 

Lote 11: UM TERRENO de forma irregular, com a área superficial total de 322,90 (trezentos e vinte e dois metros e noventa decímetros quadrados), correspondente ao lote 11 (onze) da quadra F, medindo linearmente, no seu todo, 10,00 (dez metros) de frente para a Rua 9; igual dimensão nos fundos, onde confronta com Kunio Nishi; 32,33m (trinta e dois metros e trinta e três decímetros) da frente nos fundos, do lado direito de quem da rua olha para o terreno, onde confronta lote nº 10 e 32,26 (trinta e dois e vinte e seis centímetros) da frente aos fundos, do lado esquerdo, onde confronta com o lote 12; lote de terreno este situado no plano de arruamento e loteamento do imóvel denominado Jardim do Sol gleba II, perímetro urbano desta cidade e comarca de Caraguatatuba.

 

 

SITUAÇÃO PRETENDIDA:

 

UM TERRENO de forma irregular, com a área superficial total de 646,50 (seiscentos e quarenta e seis metros e cinqüenta decímetros quadrados); correspondentes aos lotes 10 e 11 (dez e onze) UNIFICADOS da quadra F; medindo linearmente no seu todo 20,00 (vinte metros) de frente para a Rua 9; igual largura nos fundos, onde confronta com as terras de Kunio Nishi; 32,39m (trinta e dois metros e trinta e nove centímetros) da frente nos fundos, do lado direito de quem da rua olha para o terreno, onde confronta lote o lote 9 e 32,26 (trinta e dois e vinte e seis centímetros) da frente aos fundos, do lado esquerdo, onde confronta com o lote 12; terreno este situado no plano de arruamento e loteamento do imóvel denominado Jardim do Sol gleba II, perímetro urbano desta cidade e comarca de Caraguatatuba.

 

Caraguatatuba, 13 de dezembro de 1993.

 

PROPRIETÁRIO:

JOSÉ EDUARDO MARCONDES MARTINS

RG 9.051.010

CPF 665.668.438-68

 

AUTOR DO PROJETO

ENGº SÉRGIO A M TAVARES

CREA 49.566/V

IM. 5.060

 

JOSÉ B. DE CARLO

ARQTº CREA 43.144/D

SECRETARIA DE URBANISMO

SECRETÁRIO