DECRETO Nº 208, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2000

 

Dispõe sobre desdobro de lote de terreno

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica aprovado o desdobro de um lote de terreno sob o nº 02, da quadra “01” da Planta do Loteamento denominado Jardim das Palmeiras, no bairro Lagoa, perímetro urbano desta cidade e comarca de Caraguatatuba, com área de 371,25m², cadastrado na Prefeitura Municipal sob a identificação nº 09.007.002, em nome de ODARCY GIOVANINI FAQUIM e UBIRAJARA CABRINI, ficando dividido em duas partes, sendo uma com área de 196,88m² e a outra área com 174,37m², cujas plantas e memoriais descritivos foram aprovados pela Secretaria de Urbanismo e Meio Ambiente, pelo Processo Administrativo nº 16.685/00, que passam a fazer parte integrante do presente Decreto.

 

Parágrafo único. O desdobro, de que trata o presente Decreto, somente produzirá efeitos internos e será efetivada a alteração nos assentamentos cadastrais da Municipalidade, após a regularização registrária no Serviço de Registro de Imóveis competente.

 

Artigo 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 27 de dezembro de 2000.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.