MATEUS VENEZIANI DA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e,
CONSIDERANDO que a Guarda Municipal de Caraguatatuba é uma instituição de caráter civil, uniformizada e armada, regida sob a égide da hierarquia e disciplina, que tem por finalidade constitucional a proteção dos bens, serviços e instalações municipais, sem prejuízo de outras competências definidas na Lei Municipal nº 2.482, de 25 de junho de 2019;
CONSIDERANDO que, nos termos do artigo 10, da citada Lei nº 2.482/2019, o Gabinete do Comando da Guarda Municipal tem por objetivo coordenar, executar, desenvolver e implantar políticas que promovam a proteção do cidadão, articulando e integrando os organismos governamentais e a sociedade, visando organizar e ampliar a capacidade de defesa da população do Município;
CONSIDERANDO, mais, que o Superintendente da Guarda é o titular do Gabinete do Comando da Guarda Municipal, nos termos do parágrafo único, do artigo 11, também da citada Lei Municipal nº 2.482/2019;
CONSIDERANDO, que compete ao Chefe do Executivo Municipal a designação Superintendente da Guarda Civil Municipal, decreta:
Art. 1º Fica nomeado como Superintendente da Guarda Civil Municipal do Município de Caraguatatuba, o Sr. VALDER LUCIO SANTANA ROCHA, RG 24.689.592-5 e CPF 150.284.178-90, com as atribuições previstas em Lei.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data, providenciando-se a sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 01 de janeiro de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.