DECRETO Nº 2.084, DE 01 DE JANEIRO DE 2025

 

 ”Dispõe sobre a nomeação do Superintendente da Guarda Civil Municipal do Município de Caraguatatuba.”

 

MATEUS VENEZIANI DA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e,

 

CONSIDERANDO que a Guarda Municipal de Caraguatatuba é uma instituição de caráter civil, uniformizada e armada, regida sob a égide da hierarquia e disciplina, que tem por finalidade constitucional a proteção dos bens, serviços e instalações municipais, sem prejuízo de outras competências definidas na Lei Municipal nº 2.482, de 25 de junho de 2019;

 

CONSIDERANDO que, nos termos do artigo 10, da citada Lei nº 2.482/2019, o Gabinete do Comando da Guarda Municipal tem por objetivo coordenar, executar, desenvolver e implantar políticas que promovam a proteção do cidadão, articulando e integrando os organismos governamentais e a sociedade, visando organizar e ampliar a capacidade de defesa da população do Município;

 

CONSIDERANDO, mais, que o Superintendente da Guarda é o titular do Gabinete do Comando da Guarda Municipal, nos termos do parágrafo único, do artigo 11, também da citada Lei Municipal nº 2.482/2019;

 

CONSIDERANDO, que compete ao Chefe do Executivo Municipal a designação Superintendente da Guarda Civil Municipal, decreta:

 

Art. 1º Fica nomeado como Superintendente da Guarda Civil Municipal do Município de Caraguatatuba, o Sr. VALDER LUCIO SANTANA ROCHA, RG 24.689.592-5 e CPF 150.284.178-90, com as atribuições previstas em Lei.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data, providenciando-se a sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 01 de janeiro de 2025.

 

mateus veneziani da silva

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.