DECRETO Nº 209, DE 25 DE OUTUBRO DE 2002

 

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento do Município

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas pôr Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 4º, da Lei Municipal nº 928, de 20 de dezembro de 2001,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica aberto um crédito de R$ 3.414.964,45 (Três milhões quatrocentos e quatorze mil, novecentos e sessenta e quatro reais e quarenta e cinco centavos), suplementar ao Orçamento do Município, observando-se a classificação Institucional, Econômica e Funcional Programática seguinte:

 

SUPLEMENTAÇÃO

 

02.02 - 04.122.04.2.003 - 3.1.90.11.00 - 28

Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil........................................ R$ 10.000,00

 

02.03 - 04.122.07.2.004 - 3.3.90.39.00 - 41

Outros Serv. de Terceiros - Pessoa Juridica............................................ R$ 80.000,00

 

02.05 - 04.122.04.2.006 - 3.3.90.30.00 - 59

Material de Consumo.......................................................................... R$ 20.000,00

 

02.06 - 04.122.04.2.007 - 3.3.90.30.00 - 70

Material de Consumo........................................................................... R$ 5.000,00

 

02.07 - 06.182.04.2.011 - 3.3.90.30.00 - 98

Material de Consumo.......................................................................... R$ 30.000,00

 

02.07 - 06.184.04.2.012 - 3.3.90.30.00 - 103

Material de Consumo........................................................................... R$ 5.000,00

 

02.07 - 06.182.04.2.011 - 3.3.90.36.00 - 300

Outros Serv. de Terceiros - Pessoa Fisíca................................................ R$ 8.000,00

 

02.08 - 15.451.25.1.005 - 4.4.90.51.08 - 125

Ampliação da Rede de Iluminação Pública................................................. R$ 5.000,00

 

02.08 - 15.452.25.1.006 - 4.4.90.51.09 - 126

Pavimentação e galerias em Vias Públicas.......................................... R$ 1.100.000,00

 

02.10 - 04.122.04.2.015 - 3.1.90.11.00 - 157

Vencimento e Vantagens fixas - Pessoal Civil.......................................... R$ 13.000,00

 

02.11 - 10.302.16.2.016 - 3.3.90.30.00 - 170

Material de Consumo........................................................................ R$ 120.000,00

 

02.11 - 10.302.16.2.016 - 3.3.90.39.00 - 172

Outros Serv. de terceiros - Pessoa Jurídica............................................. R$ 20.000,00

 

02.12 - 12.361.11.2.018 - 3.3.40.41.00 - 193

Contribuições ao FUNDEF................................................................... R$ 300.000,00

 

02.12 - 12.361.11.2.018 - 3.3.90.30.00 - 195

Material de Consumo.......................................................................... R$ 30.000,00

 

02.12 - 12.361.11.2.018 - 3.3.90.39.00 - 199

Outros Serv. de Terceiros - Pessoa Jurídica.......................................... R$ 200.000,00

 

02.12 - 12.365.13.2.019 - 3.3.90.39.00 - 212

Outros Serv. de Terceiros - Pessoa Jurídica............................................ R$ 11.000,00

 

02.12 - 12.306.17.2.021 - 3.3.90.30.00 - 231

Material de Consumo.......................................................................... R$ 80.000,00

 

02.13 - 08.244.15.2.024 - 3.3.50.43.00 - 243

Subvenções Sociais............................................................................ R$ 20.000,00

 

02.13 - 08.244.18.2.024 - 3.3.90.30.00 - 244

Material de Consumo.......................................................................... R$ 30.000,00

 

02.14 - 27.812.21.2.025 - 3.3.90.39.00 - 257

Material de Consumo.......................................................................... R$ 10.000,00

 

02.14 - 27.812.21.2.025 - 3.3.90.39.00 - 260

Outros Serv. de Terceiros - Pessoa Jurídica............................................ R$ 15.000,00

 

02.11 - 10.302.16.2.016 - 4.4.90.52.00 - 296

Equip. e Materiais Permanentes.......................................................... R$ 288.000,00

 

02.11 - 10.302.08.1.012 - 4.4.90.51.28 - 173

Construção, ampliação e reforma de UBS............................................. R$ 256.000,00

 

02.12 - 12.361.11.1.013 - 4.4.90.51.31 - 200

Construção, ampliação e reforma de escolas......................................... R$ 573.464,45

 

02.08 - 16.482.08.1.007 - 4.4.90.51.16 - 133

Construção de Casas Populares.......................................................... R$ 185.500,00

 

Total........................................................................................... R$ 3.414.964,45

 

Artigo 2º O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos da anulação da seguinte dotação vigente:

 

REDUÇÃO

 

02.06 - 28.843.27.2.008 - 3.2.90.21.00 - 75

Juros Sobre a Dívida por Contrato.......................................................... R$ 5.000,00

 

02.08 - 15.452.25.1.006 - 4.4.90.51.14 - 131

Constr. de Obras de Seg. e Contr. Do Tráfego Urbano......................... R$ 1.796.000,00

 

02.11 - 10.302.16.2.016 - 3.1.90.07.00 - 164

Contrib. a Entidade Fechada da Previdência............................................ R$ 70.000,00

 

02.11 - 10.302.16.2.016 - 3.1.90.11.00 - 166

Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil........................................ R$ 70.000,00

 

02.12 - 12.306.17.2.021 - 3.1.90.13.00 - 229

Obrigações Patronais.......................................................................... R$ 10.000,00

 

02.12 - 12.306.17.2.021 - 3.1.90.16.00 - 230

Outras despesas variáveis - Pessoal Civil................................................ R$ 10.000,00

 

02.12 - 12.361.11.1.013 - 4.4.90.51.32 - 201

Constr. de Quadras de Esporte........................................................... R$ 123.000,00

 

02.13 - 08.244.18.2.024 - 3.3.90.37.00 - 247

Locação de Mão de Obra..................................................................... R$ 10.000,00

 

02.13 - 08.244.18.2.024 - 3.1.90.04.00 - 237

Contratação por tempo determinado....................................................... R$ 5.000,00

 

02.13 - 08.244.18.2.024 - 3.1.90.13.00 - 241

Obrigações patronais........................................................................... R$ 8.000,00

 

02.13 - 08.244.18.2.024 - 3.3.90.33.00 - 245

Passagens e despesas c/ locomoção....................................................... R$ 5.000,00

 

Conta 2470.04.00 - Convênio nº 1268 ................................................... R$ 80.000,00

 

Conta 2470.05.00 - Convênio nº 1265.................................................... R$ 96.000,00

 

Conta 2470.06.00 - Convênio nº 1394 ................................................. R$ 160.000,00

 

Conta 2470.07.00 - Convênio nº 2209.................................................... R$ 80.000,00

 

Conta 2470.08.00 - Convênio nº 1014.................................................... R$ 80.000,00

 

Conta 2470.09.00 - Convênio nº 878 .................................................... R$ 48.000,00

 

Conta 2470.01.00 - Convênio Programa educacional - Construção ....... .....R$ 573.464,45

 

Conta 2470.11.00 - Convênio Secretaria de Estado - DER ................... ....R$ 185.500,00

 

Total........................................................................................... R$ 3.414.964,45

 

Artigo 3º Este Decreto entrará em vigor nesta data, devendo ser providenciada a sua publicação.

 

Caraguatatuba, 25 de outubro de 2002.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.