ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas pôr Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 4º, da Lei Municipal nº 928, de 20 de dezembro de 2001,
DECRETA:
Artigo 1º Fica aberto um crédito de R$ 3.414.964,45 (Três milhões quatrocentos e quatorze mil, novecentos e sessenta e quatro reais e quarenta e cinco centavos), suplementar ao Orçamento do Município, observando-se a classificação Institucional, Econômica e Funcional Programática seguinte:
SUPLEMENTAÇÃO
02.02 - 04.122.04.2.003 - 3.1.90.11.00 - 28
Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil........................................ R$ 10.000,00
02.03 - 04.122.07.2.004 - 3.3.90.39.00 - 41
Outros Serv. de Terceiros - Pessoa Juridica............................................ R$ 80.000,00
02.05 - 04.122.04.2.006 - 3.3.90.30.00 - 59
Material de Consumo.......................................................................... R$ 20.000,00
02.06 - 04.122.04.2.007 - 3.3.90.30.00 - 70
Material de Consumo........................................................................... R$ 5.000,00
02.07 - 06.182.04.2.011 - 3.3.90.30.00 - 98
Material de Consumo.......................................................................... R$ 30.000,00
02.07 - 06.184.04.2.012 - 3.3.90.30.00 - 103
Material de Consumo........................................................................... R$ 5.000,00
02.07 - 06.182.04.2.011 - 3.3.90.36.00 - 300
Outros Serv. de Terceiros - Pessoa Fisíca................................................ R$ 8.000,00
02.08 - 15.451.25.1.005 - 4.4.90.51.08 - 125
Ampliação da Rede de Iluminação Pública................................................. R$ 5.000,00
02.08 - 15.452.25.1.006 - 4.4.90.51.09 - 126
Pavimentação e galerias
02.10 - 04.122.04.2.015 - 3.1.90.11.00 - 157
Vencimento e Vantagens fixas - Pessoal Civil.......................................... R$ 13.000,00
02.11 - 10.302.16.2.016 - 3.3.90.30.00 - 170
Material de Consumo........................................................................ R$ 120.000,00
02.11 - 10.302.16.2.016 - 3.3.90.39.00 - 172
Outros Serv. de terceiros - Pessoa Jurídica............................................. R$ 20.000,00
02.12 - 12.361.11.2.018 - 3.3.40.41.00 - 193
Contribuições ao FUNDEF................................................................... R$ 300.000,00
02.12 - 12.361.11.2.018 - 3.3.90.30.00 - 195
Material de Consumo.......................................................................... R$ 30.000,00
02.12 - 12.361.11.2.018 - 3.3.90.39.00 - 199
Outros Serv. de Terceiros - Pessoa Jurídica.......................................... R$ 200.000,00
02.12 - 12.365.13.2.019 - 3.3.90.39.00 - 212
Outros Serv. de Terceiros - Pessoa Jurídica............................................ R$ 11.000,00
02.12 - 12.306.17.2.021 - 3.3.90.30.00 - 231
Material de Consumo.......................................................................... R$ 80.000,00
02.13 - 08.244.15.2.024 - 3.3.50.43.00 - 243
Subvenções Sociais............................................................................ R$ 20.000,00
02.13 - 08.244.18.2.024 - 3.3.90.30.00 - 244
Material de Consumo.......................................................................... R$ 30.000,00
02.14 - 27.812.21.2.025 - 3.3.90.39.00 - 257
Material de Consumo.......................................................................... R$ 10.000,00
02.14 - 27.812.21.2.025 - 3.3.90.39.00 - 260
Outros Serv. de Terceiros - Pessoa Jurídica............................................ R$ 15.000,00
02.11 - 10.302.16.2.016 - 4.4.90.52.00 - 296
Equip. e Materiais Permanentes.......................................................... R$ 288.000,00
02.11 - 10.302.08.1.012 - 4.4.90.51.28 - 173
Construção, ampliação e reforma de UBS............................................. R$ 256.000,00
02.12 - 12.361.11.1.013 - 4.4.90.51.31 - 200
Construção, ampliação e reforma de escolas......................................... R$ 573.464,45
02.08 - 16.482.08.1.007 - 4.4.90.51.16 - 133
Construção de Casas Populares.......................................................... R$ 185.500,00
Total........................................................................................... R$ 3.414.964,45
Artigo 2º O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos da anulação da seguinte dotação vigente:
REDUÇÃO
02.06 - 28.843.27.2.008 - 3.2.90.21.00 - 75
Juros Sobre a Dívida por Contrato.......................................................... R$ 5.000,00
02.08 - 15.452.25.1.006 - 4.4.90.51.14 - 131
Constr. de Obras de Seg. e Contr. Do Tráfego Urbano......................... R$ 1.796.000,00
02.11 - 10.302.16.2.016 - 3.1.90.07.00 - 164
Contrib. a Entidade Fechada da Previdência............................................ R$ 70.000,00
02.11 - 10.302.16.2.016 - 3.1.90.11.00 - 166
Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil........................................ R$ 70.000,00
02.12 - 12.306.17.2.021 - 3.1.90.13.00 - 229
Obrigações Patronais.......................................................................... R$ 10.000,00
02.12 - 12.306.17.2.021 - 3.1.90.16.00 - 230
Outras despesas variáveis - Pessoal Civil................................................ R$ 10.000,00
02.12 - 12.361.11.1.013 - 4.4.90.51.32 - 201
Constr. de Quadras de Esporte........................................................... R$ 123.000,00
02.13 - 08.244.18.2.024 - 3.3.90.37.00 - 247
Locação de Mão de Obra..................................................................... R$ 10.000,00
02.13 - 08.244.18.2.024 - 3.1.90.04.00 - 237
Contratação por tempo determinado....................................................... R$ 5.000,00
02.13 - 08.244.18.2.024 - 3.1.90.13.00 - 241
Obrigações patronais........................................................................... R$ 8.000,00
02.13 - 08.244.18.2.024 - 3.3.90.33.00 - 245
Passagens e despesas c/ locomoção....................................................... R$ 5.000,00
Conta 2470.04.00 - Convênio nº 1268 ................................................... R$ 80.000,00
Conta 2470.05.00 - Convênio nº 1265.................................................... R$ 96.000,00
Conta 2470.06.00 - Convênio nº 1394 ................................................. R$ 160.000,00
Conta 2470.07.00 - Convênio nº 2209.................................................... R$ 80.000,00
Conta 2470.08.00 - Convênio nº 1014.................................................... R$ 80.000,00
Conta 2470.09.00 - Convênio nº 878 .................................................... R$ 48.000,00
Conta 2470.01.00 - Convênio Programa educacional - Construção ....... .....R$ 573.464,45
Conta 2470.11.00 - Convênio Secretaria de Estado - DER ................... ....R$ 185.500,00
Total........................................................................................... R$ 3.414.964,45
Artigo 3º Este Decreto entrará em vigor nesta data, devendo ser providenciada a sua publicação.
Caraguatatuba, 25 de outubro de 2002.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.