ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 18, inciso III, da Lei nº 1.598, de 25 de julho de 2008 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO),
DECRETA:
Artigo 1º Fica aberto um crédito de R$. 44.000,00 (quarenta e quatro mil reais), suplementar ao Orçamento do Município, observando-se as classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes:
SUPLEMENTAÇÃO
04.01.01 - 13.392.0045.2045 - 3.1.90.11.00 - 1480 - Fonte de Recurso 01 – tesouro.... 34.000,00
Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil
04.01.01 - 13.392.0045.2045 - 3.3.90.39.00 - 1488 - Fonte de Recurso 01 - tesouro.... 10.000,00
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica
TOTAL ........................................................................................................... 44.000,00
Artigo 2º O crédito
aberto pelo artigo anterior, será coberto com recursos a que alude o inciso III
do § 1º, do artigo, 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de
REDUÇÃO
04.01.01 - 13.392.0045.2045 - 3.3.90.30.00 - 1485 - Fonte de Recurso 01 – tesouro.... 22.000,00
Material de consumo
04.01.01 - 13.392.0045.2045 - 3.3.90.33.00 - 1486 - Fonte de Recurso 01 - tesouro...... 2.000,00
Passagem e despesas com locomoção
04.01.01 - 13.392.0045.2045 - 3.3.90.36.00 - 1487 - Fonte de Recurso 01 - tesouro.... 20.000,00
Outros serviços de terceiros - pessoa física
TOTAL............................................................................................................ 44.000,00
Artigo 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada a sua publicação.
Caraguatatuba, 07 dezembro de 2009.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.