MATEUS VENEZIANI DA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e,
CONSIDERANDO a obra de execução de Urbanização da Raiz e Molhe Norte no Enroncamento da Foz do Rio Juqueriquerê neste Município, Contrato nº 119/2024, realizada com recursos repassados através do Convênio nº 056/2023 celebrado entre o Município e o Governo do Estado/Secretaria de Turismo e Viagens/Departamento de Apoio ao Desenvolvimento dos Municípios Turísticos/DADETUR;
CONSIDERANDO que a Secretaria Municipal de Obras em vistoria no dia 03/01/2025 nas obras do mencionado Contrato nº 119/2024, constatou diversos serviços executados em desacordo com o projeto, com as especificações, com má qualidade, itens sem execução e que, nesse sentido notificou a empresa contratada Era Técnica Engenharia, Construções e serviços Ltda, determinando a suspensão da execução dos serviços;
CONSIDERANDO que o Governo do Estado – Secretaria de Turismo e Viagens, por meio da Subsecretaria de Convênio com Municípios e Entidades não Governamentais, em vistoria técnica realizada em 16/01/2025, verificou que a obra está em fase de conclusão, porém, com diversos serviços executados em qualidade comprometida e apresentando desgastes precoces, discriminando os serviços que foram executados em desacordo com as especificações e técnica de execução, e emitiu parecer de REPROVAÇÃO em Análise Técnica da Prestação de Contas;
CONSIDERANDO o Ofício ST/DADETUR Nº 02/2025, noticiando que, durante a vistoria realizada em 16/01/0525, bem como observado na visita de 10/01/2025 pela Diretoria do DADETUR, foi constatado que existe uma placa de inauguração fixada no monumento “Balsa de Canoas”, contudo, a obra ainda não está concluída e não apresenta condições de uso adequado pelos turistas e munícipes, além da placa não estar confeccionada seguindo o padrão estabelecido pelo Manual de Comunicação do Governo do Estado, solicitando providencias, inclusive finalização e adequada entrega à população, conforme Ofício ST/DADETUR Nº 02/2025 e análise técnica da prestação de contas elaborada pela entidade estadual;
CONSIDERANDO, por fim, o que consta do Processo Administrativo Eletrônico nº 3226/2025, originado pelo memorando nº 024/2025 da Secretaria de Obras Públicas solicitando providencias, informando que a Urbanização do Molhe Norte do Rio Juqueriquerê, na Região Sul do Município de Caraguatatuba, inaugurada em 27/12/2024, sem a devida conclusão da obra, juntando os documentos comprobatórios, decreta:
Art. 1º Torna-se nula a inauguração realizada dia 27/12/2024 da obra da Urbanização da Raiz e Molhe Norte no Enroncamento da Foz do Rio Juqueriquerê, na região Sul do Município de Caraguatatuba.
Art. 2º O órgão responsável deverá providenciar a imediata retirada da placa de inauguração afixada no monumento denominado “Balsa Canoas”.
Art. 3º A Secretaria Municipal de Obras Públicas deverá adotar providências para acompanhamento e finalização das obras, de acordo com as especificações técnicas para a adequada entrega à população, bem como demais providencias necessárias, inclusive quanto à segurança do local, no que tange ao acesso da população, se for o caso.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor nesta data, providenciando-se a sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 28 de janeiro de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.