ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
DECRETA:
Artigo 1º Fica aberto ao Poder Executivo um crédito suplementar da ordem de R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais), à conta da seguinte dotação orçamentária:
2.12 - 08.42.1882-19 - 4120 - - Ficha nº 113
Equipamentos e Material Permanente.................................................... R$ 85.000,00
Artigo 2º A suplementação de que trata o artigo 1º correrá à conta da anulação parcial da seguinte dotação do orçamento programa vigente, a saber:
2.12 - 08.49.2532-22 - 3111 - Ficha nº 126
Pessoal Civil...................................................................................... R$ 85.000,00
Artigo 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 23 de outubro de 1998.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.