ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com a autorização Legislativa conferida pelo artigo 4º da Lei Municipal nº 825, de 27 de dezembro de 1999,
DECRETA:
Artigo 1º Fica aberto ao Poder Executivo um crédito suplementar da ordem de R$ 291.300,00 (duzentos e noventa e um mil e trezentos reais), à conta da seguinte dotação orçamentária:
2.01-03.07.0212-02 - 3132 - Ficha nº 012
Outros Serviços e Encargos..................................................................... R$ 600,00
2.05-03.07.0212-06 - 3253 - Ficha nº 039
Salário Família....................................................................................... R$ 500,00
2.06-03.08.0322-08 - 3111 - Ficha nº 043
Pessoal Civil...................................................................................... R$ 20.200,00
2.06-03.08.0322-08 - 3132 - Ficha nº 045
Outros Serviços e Encargos................................................................. R$ 75.000,00
2.06-03.08.0332-09 - 4354 - Ficha nº 051
Outras Amortizações........................................................................ R$ 120.000,00
2.12-08.42.1882-19 - 3111 - Ficha nº 114
Pessoal Civil...................................................................................... R$ 75.000,00
SOMA............................................................................................ R$ 291.300,00
Artigo 2º A suplementação de que trata o artigo 1º correrá à conta da anulação parcial da seguinte dotação do orçamento programa vigente, a saber:
2.05-03.07.0212-06 - 3132 - Ficha nº 036
Outros Serviços e Encargos............................................................... R$ 291.300,00
Artigo 3º Este Decreto entrará em vigor nesta data, devendo ser providenciada a sua publicação.
Caraguatatuba, 27 de dezembro de 2000.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.