DECRETO Nº 210, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2000

 

Dispõe sobre suplementação de verbas

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com a autorização Legislativa conferida pelo artigo 4º da Lei Municipal nº 825, de 27 de dezembro de 1999,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica aberto ao Poder Executivo um crédito suplementar da ordem de R$ 291.300,00 (duzentos e noventa e um mil e trezentos reais), à conta da seguinte dotação orçamentária:

 

2.01-03.07.0212-02 - 3132 - Ficha nº 012

Outros Serviços e Encargos..................................................................... R$ 600,00

 

2.05-03.07.0212-06 - 3253 - Ficha nº 039

Salário Família....................................................................................... R$ 500,00

 

2.06-03.08.0322-08 - 3111 - Ficha nº 043

Pessoal Civil...................................................................................... R$ 20.200,00

 

2.06-03.08.0322-08 - 3132 - Ficha nº 045

Outros Serviços e Encargos................................................................. R$ 75.000,00

 

2.06-03.08.0332-09 - 4354 - Ficha nº 051

Outras Amortizações........................................................................ R$ 120.000,00

 

2.12-08.42.1882-19 - 3111 - Ficha nº 114

Pessoal Civil...................................................................................... R$ 75.000,00

 

SOMA............................................................................................ R$ 291.300,00

 

Artigo 2º A suplementação de que trata o artigo 1º correrá à conta da anulação parcial da seguinte dotação do orçamento programa vigente, a saber:

 

2.05-03.07.0212-06 - 3132 - Ficha nº 036

Outros Serviços e Encargos............................................................... R$ 291.300,00

 

Artigo 3º Este Decreto entrará em vigor nesta data, devendo ser providenciada a sua publicação.

 

Caraguatatuba, 27 de dezembro de 2000.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.