DECRETO Nº 210, DE 29 DE OUTUBRO DE 2002

 

Dispõe sobre concessão de pensão ao dependente do ex-servidor aposentado RUBENS GNECCO

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e

 

Considerando o que consta do Processo Administrativo nº 19.768/02, em especial os pareceres do Instituto de Previdência do Município de Caraguatatuba - CaraguaPrev e da Secretaria Municipal de Administração,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica concedida a pensão integral, em benefício MARIA APARECIDA CAMARGO GNECCO, RG nº 5.594.937 e CPF nº 155.135.028-95, à partir da data do falecimento, na condição de cônjuge e único dependente do ex-servidor RUBENS GNECCO, falecido em 05 de setembro de 2002, que era aposentado no cargo efetivo de Chefe de Divisão de Contabilidade, matrícula funcional nº 556, referência "54", ao fundamento dos artigos 16, inciso I, e 47, da Lei Municipal nº 888, de 05 de dezembro de 2000, no valor de R$ 2.216,31 (dois mil duzentos e dezesseis reais e trinta e um centavos), valor esse correspondente ao total da remuneração do falecido.

 

Artigo 2º O pagamento da pensão concedida pelo presente Decreto será suportado integralmente pelo Tesouro Municipal, nos termos do disposto no artigo 103, da Lei Municipal nº 888, de 05 de dezembro de 2.000, que instituiu o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos Municipais e criou o Instituto de Previdência do Município de Caraguatatuba - CaraguaPrev.

 

Artigo 3º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto, correrão por conta de verbas próprias consignadas no orçamento do Município, suplementadas se necessário.

 

Artigo 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 05 de setembro de 2002..

 

Caraguatatuba, 29 de outubro de 2002.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.