DECRETO Nº 210, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2004

 

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, os imóveis que especifica

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e

 

Considerando o que consta do Processo Administrativo nº 19.995/03 e;

 

Considerando, mais, reivindicação dos moradores do Jardim Alice e do Jardim Nomar, no sentido de facilitar o acesso de alunos as unidades escolares do Morro do Algodão, bem assim a população em geral daqueles logradouros, como consta às fls. 12/22 do aludido Processo;

 

Considerando, ainda, a informação da Seção de Cadastro de que as áreas em referência já vêm sendo utilizadas pela população como via pública; e

 

Considerando, finalmente, que o proprietário e possuidor das áreas propõe-se doar as mesmas ao Município, sem nenhum ônus, para que possa ser feito o prolongamento da Rua Alice Cortês Cintra até a Rua Salustiano Rodrigues Ferreira, como consta do mesmo Processo, às fls. 11,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável, objetivando o prolongamento da Rua Alice Cortês Cintra, até a Rua Salustiano Rodrigues Ferreira, situadas no bairro do Morro do Algodão (Porto Novo), neste Município e Comarca de Caraguatatuba, as seguintes áreas, de propriedade e posse atribuída à João Lázaro Rodrigues, a saber:

 

"I - PRIMEIRA ÁREA: se inicia no ponto "A" que se loca à 162,50m (cento e sessenta e dois metros e cinquenta centímetros) na divisa com a faixa de marinha e 30,00m (trinta metros) da divisa com a Rua Salustiano Rodrigues Ferreira; segue em linha reta e rumo de 75º52" SW e distância de 13,00m (treze metros) até o ponto "B", confrontando com o lote 12 da quadra C de propriedade de Joâo Lázaro Rodrigues, do ponto "B" deflete a direita em linha reta e rumo de 18º 26´SE e distância de 85,30m (oitenta e cinco metros e trinta centímetros) até o ponto "C", confrontando com área remanescente de João Lázaro Rodrigues. Do ponto "C" deflete à direita em linha reta e rumo de 82º53 e distância de 7.10m (sete metros e dez centímetros) até o ponto 04 (M4), confrontando com Rua Alice Cortes Cintra; do ponto 04 (M4) deflete à direita em linha reta e com rumo de 87º 30´ e distância de 7,20m (sete metros e vinte centímetros) até o ponto "D", confrontando com Rua Alice Cortes Cintra; do ponto "D" deflete à direita e em linha reta com rumo de 18º 26´ e distância de 81,80m (oitenta e um metros e oitenta centímetros) até o ponto "A" onde se iniciou esta descrição, confrontando com área remanescente de João Lázaro Rodrigues; encerrando uma área de 1.125,65 (hum mil cento e vinte e cinco metros e sessenta e cinco centímetros quadrados); esta área é desmembrada de área maior de 16.769,50, que é objeto da Matrícula nº 49.382, do Registro de Imóveis de Caraguatatuba."

 

"II - SEGUNDA ÁREA: área de posse, consistente em um lote de terreno sob nº 12 (doze) da quadra "C", do local conhecido por loteamento Israel Rodrigues Ferreira, localizado no Bairro Morro do Algodão, distrito do Porto Novo, Caraguatatuba/SP, com as seguintes medidas e confrontações: mede 13,00m (treze metros) de frente para a Rua Salustiano Rodrigues Ferreira; 30,00m (trinta metros) do lado direito de quem da rua olha para o terreno, confrontando com o lote nº 11; 30,00m (trinta metros) do lado esquerdo de quem da rua olha para o lote, confrontando com o lote nº 13; nos fundos mede 13,00m (treze metros), confrontando com área de João Lázaro Rodrigues à ser doada para o prolongamento da Rua Alice Cortes Cintra; encerrando uma área de 390,00 (trezentos e noventa metros quadrados), estando cadastrado na Prefeitura Municipal, com identificação cadastral sob nº 09.886.012."

 

Artigo 2º Já havendo acordo quanto a desapropriação amigável, fica a Municipalidade autorizada a receber em doação, sem ônus para o Município, as áreas declaradas de utilidade pública, por escritura pública, destinadas a via pública.

 

Parágrafo único. Para fins de lavratura da escritura de doação, o proprietário e possuidor das áreas, deverá providenciar a elaboração de memoriais descritivos e planta, dos quais deverão constar as decisões das áreas que serão doadas, bem assim das áreas remanescentes do imóvel da Matrícula nº 49.382, do Registro de Imóveis de Caraguatatuba.

 

Artigo 3º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por dotações próprias, constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

 

Artigo 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 02 de dezembro de 2004.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.