revogado pelo decreto nº 2.169/2025

 

DECRETO Nº 2.110, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025

 

ALTERA PARCIALMENTE O DECRETO MUNICIPAL Nº 1.464, DE 20 DE MAIO DE 2021, QUE DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO E A NOMEAÇÃO DE MEMBROS DA COMISSÃO ESPECIAL DE AUDITORIA E AVALIAÇÃO DO SISTEMA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CARAGUATATUBA.

 

Texto compilado

 

MATEUS VENEZIANI DA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e,

 

CONSIDERANDO o contido no Memorando nº 054/2025 - GS/SESAU, solicitando alteração de membros da Comissão Especial de Auditoria e Avaliação do Sistema de Saúde do Município de Caraguatatuba, instituída e nomeada pelo Decreto Municipal nº 1.464, de 20 de maio de 2021, decreta:

 

Art. 1º Fica alterado o artigo 2º, do Decreto Municipal 1.464, de 20 de maio de 2021, com a redação dada pelo Decreto Municipal nº 1.812, de 12 de maio de 2023, e Decreto Municipal nº 2.005, de 14 de agosto de 2024, que passa a vigorar da seguinte forma:

 

Art. 2º Ficam nomeados os seguintes servidores para compor a Comissão Especial de Auditoria e Avaliação do Sistema de Saúde do Município de Caraguatatuba:

 

I – Erika Tessari Lanzilo de Souza, matrícula nº 6.118;

 

II - Andrea Maria Rodrigues Guedes, matrícula nº 12.632;

 

III – Talita Carneiro Veneziani da Silva, matrícula nº 24.283;

 

IV – Renato Luiz Ferreira de Oliveira, matrícula nº 6.139;

 

V – Leopoldo Perazzo Pizzoli, matrícula nº 8.201;

 

VI – Francelina Medalha dos Santos, matrícula nº 7.001;

 

VII – Débora Santos de Brito, matrícula nº 21.179;

 

VIII - Josenildo de Jesus Silva, matrícula nº 3.177;

 

IX – Adriano Fernandes Gazalli, matrícula nº 6.932;

 

X – Elizabeth Sabrina Rocha Barbosa, matrícula nº 8.468;

 

XI – Luiz Marcelo Faria do Prado Soares, matrícula nº 21.911;

 

XII – Robson Silva Amaral, matrícula 15.559.

 

Art. 2º Ficam mantidas as demais disposições do Decreto Municipal nº 1.464, 20 de maio de 2021.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada a sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto Municipal nº 1.812, de 12 de maio de 2023, e Decreto Municipal nº 2.005, de 14 de agosto de 2024.

 

Caraguatatuba, 10 de fevereiro de 2025.

 

MATEUS VENEZIANI DA SILVA

Prefeito Municipal

 

MARCELO PAIVA DE MEDEIROS

Chefe de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.