ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
DECRETA:
Artigo 1º Fica nomeado como membro efetivo da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI do Município de Caraguatatuba, criada pelo artigo 25, da Lei Municipal nº 699, de 08 de setembro de 1998, por um mandato de 02 (dois) anos, permitida a recondução por uma única vez , o senhor Homero Antunes de Oliveira, RG nº 2.243.477-SSP/SP, em substituição ao membro representante do setor privado Pedro Marques de Oliveira, nomeado pelo Decreto Municipal nº 28/01, de 19 de fevereiro de 2001, que deixa de integrar a Jari.
Artigo 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 30 de outubro de 2002.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.