DECRETO Nº 2.119, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025

 

“Dispõe sobre a nomeação de membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural e da Pesca de Caraguatatuba.”

 

MATEUS VENEZIANI DA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e,

 

CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 2.313, de 24 de novembro de 2016, alterou a Lei Municipal nº 690/98, que instituiu o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural e da Pesca de Caraguatatuba;

 

CONSIDERANDO a necessidade de nomeação de novos Conselheiros para o biênio 2025-2027, e o que consta do Processo Administrativo nº 5.231/2025, decreta:

 

Art. 1º Ficam nomeados os membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural e da Pesca de Caraguatatuba - CMDRPC, para o biênio 2025-2027, em conformidade com a Lei Municipal 2.313, de 24 de novembro de 2016, a saber:

 

I - Representantes do Poder Público:

 

a) Representantes da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca (SMAAP):

 

Titular: Claudia Cristina Alves Viana, RG: 45.627.572-1;

Suplente: Ana Carolina Muri, RG: 27.422.888-9.

 

Titular: Luís Eduardo Duarte Fernandes, RG: 32.525.285-3; 

Suplente: Gladys Sylvia Costa Toledano Correia Lima, RG: 17.629.123-4.

 

b) Representantes do Setor de Alimentação Escolar da Secretaria Municipal de Educação:

 

Titular: Manoel Vicente da Silva, RG: 10.951.058;

Suplente: Rafaela de Almeida Souza, RG: 49.734.323-X.

 

c) Representantes do Centro de Referência em Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável da Secretaria Municipal de Assistência Social:

 

Titular: Cintia Franciele de Araújo Claudino, RG: 48.288.556-7;

Suplente: Eduardo Campos Miranda, RG: 29.648.260-2.

 

d) Representantes do Escritório de Desenvolvimento Rural da Coordenadoria de Desenvolvimento Rural Sustentável, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo:

 

Titular: Gilberto Job Borges Figueiredo, RG: 15.187.471; 

Suplente: Leandro Biral dos Santos, RG: 29.532.929-4.

e) Representantes do Escritório de Defesa Agropecuária da Coordenadoria de Defesa Agropecuária, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo:

 

Titular: Alexandre Alcides Coelho, RG: 20.608.262-9;

Suplente: Claryssa Mariama Pereira Monteiro, RG: 11.374.816-4.

 

II – Representantes da Sociedade Civil:

 

a) Representantes dos setores da sociedade civil ligados à pesca:

 

Titular: Caetano Machado de Almeida Junior, RG: 33.449.943-4; 

Suplente: Anaíldo Ezequiel dos Santos, RG: 7.338.944-4.

 

Titular: Carlos Rodrigues do Nascimento, RG: 16.420.531-7;

Suplente: Maria Helena dos Santos Souza, RG: 18.042.256-X.

 

b) Representantes dos setores da sociedade civil ligados à maricultura ou aquicultura:

 

Titular: José Luiz Alves, RG: 20.609.311-1;

Suplente: Júlio César Alves, RG: 27.386.732-5

 

c) Representantes dos setores da sociedade civil ligados à agropecuária:

 

Titular: Graziela Santana Frugoli Bustamante Sá, RG: 29.648.258-4;

Suplente: Sílvio Saito, RG: 9.457.186-7.

 

Titular: Aroldo Correa Bustamante Sá, RG: 15.740.255-X;

Suplente: Júlia Akemi Matsugueta, RG: 33.160.174-6.

 

Titular: César Augustus Alves Pinto, RG: 21.540.940;

Suplente: Rogério José Antonio, RG: 16.420.659. 

 

Art. 2º O mandato dos membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural e da Pesca de Caraguatatuba será de 02 (dois) anos, facultada a recondução, conforme disposto no § 4º, do artigo 4º, da Lei Municipal nº 2.313, de 24 de novembro de 2016.

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 19 de fevereiro de 2025.

 

MATEUS VENEZIANI DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.