DECRETO Nº 213, DE 03 DE NOVEMBRO DE 1998

 

Dispõe sobre suplementação de verbas

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com a autorização Legislativa conferida pelo artigo 4º da Lei Municipal nº 584, de 27 de dezembro de 1996,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica aberto ao Poder Executivo um crédito suplementar da ordem de R$ 2.961.200,00 (dois milhões, novecentos e sessenta e um mil e duzentos reais), à conta das seguintes dotações orçamentárias:

 

2.01-03.07.0212-02-3120 - Ficha nº 011

Material de Consumo........................................................................... R$ 7.000,00

 

2.04-03.09.0212-05-3111 - Ficha nº 027

Pessoal Civil...................................................................................... R$ 15.500,00

 

2.05-03.07.0212-06-3111 - Ficha nº 033

Pessoal Civil.................................................................................... R$ 260.000,00

 

2.05-03.07.0212-06-3132 - Ficha nº 036

Outros Serviços e Encargos................................................................. R$ 80.000,00

 

2.05-03.07.0212-06-3251 - Ficha nº 037

Inativos........................................................................................... R$ 82.800,00

 

2.05-03.07.0212-06-3252 - Ficha nº 038

Pensionistas...................................................................................... R$ 10.700,00

 

2.06-03.08.0322-09-3111 - Ficha nº 043

Pessoal Civil.................................................................................... R$ 105.500,00

 

2.07-03.07.0212-12-3111 - Ficha nº 053

Pessoal Civil.................................................................................... R$ 104.000,00

 

2.09-03.07.0212-14-3111 - Ficha nº 079

Pessoal Civil...................................................................................... R$ 11.000,00

 

2.09-03.07.0212-14-3253 - Ficha nº 083

Salário Família....................................................................................... R$ 300,00

 

2.11-13.75.4282-16-3111 - Ficha nº 092

Pessoal Civil.................................................................................... R$ 750.000,00

 

2.11-13.75.4282-16-3132 - Ficha nº 095

Outros Serviços e Encargos................................................................. R$ 36.000,00

 

2.12-08.41.1852-17-3111 - Ficha nº 100

Pessoal Civil.................................................................................... R$ 113.000,00

 

2.12-08.41.1902-18-3111 - Ficha nº 107

Pessoal Civil.................................................................................... R$ 115.000,00

 

2.12-08.41.1902-18-3132 - Ficha nº 110

Outros Serviços e Encargos................................................................... R$ 1.000,00

 

2.12-08.42.1881-03-4110 - Ficha nº 112

Obras e Instalações.......................................................................... R$ 600.000,00

 

2.12-08.42.1882-19-3111 - Ficha nº 114

Pessoal Civil.................................................................................... R$ 588.000,00

 

2.12-08.42.4272-20-3111 - Ficha nº 119

Pessoal Civil...................................................................................... R$ 21.000,00

 

2.12-08.42.4272-20-3253 - Ficha nº 123

Salário Família.................................................................................... R$ 1.000,00

 

2.13-15.81.4862-23-3120 - Ficha nº 137

Material de Consumo........................................................................... R$ 6.000,00

 

2.14-08.46.2242-25-3111 - Ficha nº 154

Pessoal Civil...................................................................................... R$ 48.000,00

 

2.14-08.46.2242-25-3132 - Ficha nº 157

Outros Serviços e Encargos................................................................... R$ 3.000,00

 

2.16-15.81.4832-28-3132 - Ficha nº 175

Outros Serviços e Encargos................................................................... R$ 2.400,00

 

TOTAL......................................................................................... R$ 2.961.200,00

 

Artigo 2º A suplementação de que trata o artigo 1º correrá à conta da anulação parcial da seguinte dotação do orçamento programa vigente, a saber:

 

2.06-03.08.0322-09-3132 - Ficha nº 045

Outros Serviços e Encargos............................................................. R$ 2.961.200,00

 

TOTAL ........................................................................................ R$ 2.961.200,00

 

Artigo 3º Este Decreto entrará em vigor nesta data, devendo ser providenciada a sua publicação.

 

Caraguatatuba, 03 de novembro de 1998.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.