ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com a autorização Legislativa conferida pelo artigo 4º da Lei Municipal nº 584, de 27 de dezembro de 1996,
DECRETA:
Artigo 1º Fica aberto ao Poder Executivo um crédito suplementar da ordem de R$ 2.961.200,00 (dois milhões, novecentos e sessenta e um mil e duzentos reais), à conta das seguintes dotações orçamentárias:
2.01-03.07.0212-02-3120 - Ficha nº 011
Material de Consumo........................................................................... R$ 7.000,00
2.04-03.09.0212-05-3111 - Ficha nº 027
Pessoal Civil...................................................................................... R$ 15.500,00
2.05-03.07.0212-06-3111 - Ficha nº 033
Pessoal Civil.................................................................................... R$ 260.000,00
2.05-03.07.0212-06-3132 - Ficha nº 036
Outros Serviços e Encargos................................................................. R$ 80.000,00
2.05-03.07.0212-06-3251 - Ficha nº 037
Inativos........................................................................................... R$ 82.800,00
2.05-03.07.0212-06-3252 - Ficha nº 038
Pensionistas...................................................................................... R$ 10.700,00
2.06-03.08.0322-09-3111 - Ficha nº 043
Pessoal Civil.................................................................................... R$ 105.500,00
2.07-03.07.0212-12-3111 - Ficha nº 053
Pessoal Civil.................................................................................... R$ 104.000,00
2.09-03.07.0212-14-3111 - Ficha nº 079
Pessoal Civil...................................................................................... R$ 11.000,00
2.09-03.07.0212-14-3253 - Ficha nº 083
Salário Família....................................................................................... R$ 300,00
2.11-13.75.4282-16-3111 - Ficha nº 092
Pessoal Civil.................................................................................... R$ 750.000,00
2.11-13.75.4282-16-3132 - Ficha nº 095
Outros Serviços e Encargos................................................................. R$ 36.000,00
2.12-08.41.1852-17-3111 - Ficha nº 100
Pessoal Civil.................................................................................... R$ 113.000,00
2.12-08.41.1902-18-3111 - Ficha nº 107
Pessoal Civil.................................................................................... R$ 115.000,00
2.12-08.41.1902-18-3132 - Ficha nº 110
Outros Serviços e Encargos................................................................... R$ 1.000,00
2.12-08.42.1881-03-4110 - Ficha nº 112
Obras e Instalações.......................................................................... R$ 600.000,00
2.12-08.42.1882-19-3111 - Ficha nº 114
Pessoal Civil.................................................................................... R$ 588.000,00
2.12-08.42.4272-20-3111 - Ficha nº 119
Pessoal Civil...................................................................................... R$ 21.000,00
2.12-08.42.4272-20-3253 - Ficha nº 123
Salário Família.................................................................................... R$ 1.000,00
2.13-15.81.4862-23-3120 - Ficha nº 137
Material de Consumo........................................................................... R$ 6.000,00
2.14-08.46.2242-25-3111 - Ficha nº 154
Pessoal Civil...................................................................................... R$ 48.000,00
2.14-08.46.2242-25-3132 - Ficha nº 157
Outros Serviços e Encargos................................................................... R$ 3.000,00
2.16-15.81.4832-28-3132 - Ficha nº 175
Outros Serviços e Encargos................................................................... R$ 2.400,00
TOTAL......................................................................................... R$ 2.961.200,00
Artigo 2º A suplementação de que trata o artigo 1º correrá à conta da anulação parcial da seguinte dotação do orçamento programa vigente, a saber:
2.06-03.08.0322-09-3132 - Ficha nº 045
Outros Serviços e Encargos............................................................. R$ 2.961.200,00
TOTAL ........................................................................................ R$ 2.961.200,00
Artigo 3º Este Decreto entrará em vigor nesta data, devendo ser providenciada a sua publicação.
Caraguatatuba, 03 de novembro de 1998.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.