ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 18, inciso III, da Lei nº 1.598, de 25 de julho de 2008 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO),
DECRETA:
Artigo 1º Fica aberto um crédito de R$. 10.000,00 (dez mil reais), suplementar ao Orçamento do Município, observando-se as classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes:
SUPLEMENTAÇÃO
04.01.01 - 13.392.0045.2045 - 4.4.90.52.00 - 1491 - Fonte de recurso 01........ 10.000,00
Equipamento e material permanente
TOTAL ................................................................................................. 10.000,00
Artigo 2º O crédito aberto
pelo artigo anterior, será coberto com recursos a que alude o inciso III do §
1º, do artigo, 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de
REDUÇÃO
04.01.01 - 13.392.0045.2045 - 4.4.90.51.00 - 1490 - Fonte de recurso 01........ 10.000,00
Obras e instalações
TOTAL.................................................................................................. 10.000,00
Artigo 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada a sua publicação.
Caraguatatuba, 14 dezembro de 2009.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.