MATEUS VENEZIANI DA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e,
CONSIDERANDO o disposto na Portaria do Ministério da Saúde nº 1.863, de 29 de setembro de 2003, que institui a Política Nacional de Atenção às Urgências, a ser implantada em todas as unidades federadas, respeitadas as competências das três esferas de gestão;
CONSIDERANDO que, de acordo com a Portaria do Ministério da Saúde nº 1.864, de 29 de setembro de 2003, que institui o componente pré-hospitalar móvel da Política Nacional de Atenção às Urgências, por intermédio da implantação de Serviços de Atendimento Móvel de Urgência em municípios e regiões de todo o território brasileiro: SAMU - 192, as Secretarias Municipais de Saúde deverão constituir e coordenar Comitês Gestores Municipais do Sistema de Atenção às Urgências, garantindo a adequada articulação entre os entes gestores e os executores das ações, decreta:
Art. 1º Ficam estabelecidas diretrizes para a implantação do Comitê Gestor do Sistema Municipal de Atenção às Urgências e Emergências de Caraguatatuba - COGEMUE, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2° O Comitê Gestor do Sistema Municipal de Atenção às Urgências e Emergências de Caraguatatuba - COGEMUE tem por finalidade atuar como espaço de formulação, monitoramento e avaliação das ações de prevenção, promoção e assistência à saúde na área de urgência e emergência no âmbito do município de Caraguatatuba, atuando como órgão consultivo da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 3° Compete ao Comitê Gestor do Sistema Municipal de Atenção às Urgências e Emergências de Caraguatatuba - COGEMUE:
I - elaborar o Plano Municipal de Atendimento às Urgências e Emergências, em consonância com a Política Nacional de Urgência e Emergência, apresentando-o ao gestor municipal e ao Conselho Municipal de Saúde;
II - avaliar e monitorar a implantação e cumprimento do Plano Municipal de Atendimento às Urgências e Emergências após sua aprovação pelo Conselho Municipal de Saúde e homologação pelo gestor municipal, em consonância com a Política Nacional e Estadual desta área, estimulando o processo de controle social em toda a sua amplitude, no âmbito dos setores público e privado e seguindo as diretrizes do Sistema Único de Saúde – SUS;
III - ampliar os espaços de divulgação de ações de promoção e prevenção aos agravos agudos à saúde realizando palestras, seminários, simulados de emergência e catástrofes, estimulando a ampla participação da sociedade;
IV - incentivar a participação permanente dos usuários dos serviços de urgência através dos diferentes mecanismos de controle social;
V - garantir a massiva divulgação de informações relativas ao perfil assistencial dos diversos equipamentos de urgência e emergência e a forma mais adequada de sua utilização e acionamento;
VI - propor prioridades, métodos e estratégias para a formação e educação permanente dos trabalhadores que prestam assistência nas áreas de urgência e emergência;
VII - criar, coordenar e supervisionar Comissões Intersetoriais e outras que julgar necessárias, inclusive grupos de trabalho para diversas áreas de atuação dos equipamentos de urgência e emergência;
VIII - propor e monitorar a implementação de protocolo único para o trabalho conjunto dos diversos equipamentos de urgência, otimizando recursos, repactuando fluxos e fortalecendo a regulação médica do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU;
IX - propor e monitorar a implementação de protocolo único para a cobertura de grandes eventos e acionamento para catástrofes;
X - propor e monitorar a implementação de protocolo único para o acolhimento de todos os pacientes com agravos agudos à saúde, nas diversas portas de urgência, segundo critérios de risco;
XI - estabelecer sistematicamente rotina para diagnóstico, acompanhamento e encaminhamento de questões relativas às diversas formas de violência;
XII - estimular a criação de espaços, nos diversos equipamentos de urgência, para acompanhamento de indicadores de atenção dos casos atendidos, efetivando o seu papel enquanto observatório de todo o sistema;
XIII - acompanhar de forma permanente os processos de financiamento que possam ser revertidos para o Sistema de Atenção às Urgências;
XIV - incrementar e aperfeiçoar o relacionamento sistemático com os Ministérios Públicos, com o Poder Legislativo e a mídia, bem como com setores relevantes não representados no Comitê;
XV - articular-se com outros Comitês Municipais com o propósito de cooperação mútua e de estabelecimento de estratégias comuns para o fortalecimento do sistema de atenção às urgências;
XVI - acompanhar o processo de desenvolvimento e incorporação científica e tecnológica na área de atenção às urgências, visando à observação de padrões éticos compatíveis com o desenvolvimento sociocultural do país;
XVII - articular e apoiar, sistematicamente, o Comitê Estadual de Urgência e Emergência e os diversos equipamentos regionais de urgência e emergência visando à formulação e realização de diretrizes básicas comuns e a consequente potencialização do exercício das suas atribuições legais;
XVIII - divulgar suas ações através dos diversos mecanismos de comunicação social;
XIX - manifestar-se sobre todos os assuntos de sua competência.
Art. 4° O Comitê Gestor do Sistema Municipal de Atenção às Urgências e Emergências de Caraguatatuba - COGEMUE será composto por Plenário, Comissões, Grupos de Trabalho e Secretaria Executiva.
§ 1° O Plenário do Comitê será o fórum de deliberação plena e conclusiva.
§ 2° O Comitê realizará Reuniões Ordinárias, de forma periódica e Reuniões Extraordinárias, conforme definido em seu Regimento Interno ou conforme aprovado em Plenário.
Art. 5° O Comitê Gestor do Sistema Municipal de Atenção às Urgências e Emergências de Caraguatatuba – COGEMUE será composto pelos seguintes representantes:
I – 2 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Saúde, sendo um deles da área de Urgência e Emergência, que ficará responsável por sua Coordenação;
II – 1 (um) representante do Hospital Regional do Litoral Norte;
III – 1 (um) representante da Casa de Saúde Stella Maris;
IV – 1 (um) representante da Unidade de Pronto Atendimento - UPA;
V – 1 (um) representante do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU;
VI – 1 (um) representante da Defesa Civil;
VII – 1 (um) representante da Secretaria de Mobilidade Urbana e Proteção ao Cidadão;
VIII – 1 (um) representante do Corpo de Bombeiros;
IX – 1 (um) representante da Policia Militar;
X – 1 (um) representante da Polícia Civil;
XI – 1 (um) representante da Polícia Rodoviária Estadual;
XII – 1 (um) representante da concessionária que administra a Rodovia dos Tamoios.
§ 1º Cada um dos órgãos ou entidades integrantes do COGEMUE deverá indicar, por escrito, representantes titulares e suplentes.
§ 2º Os membros do COGEMUE terão direito a voz e voto nas reuniões.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Caraguatatuba,
13 de março de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.