DECRETO Nº 2.144, DE 13 DE MARÇO DE 2025

 

“Dispõe sobre as diretrizes para a implantação do Comitê Gestor do Sistema Municipal de Atenção às Urgências e Emergências de Caraguatatuba - COGEMUE, em conformidade com o disposto na Política Nacional de Atenção às Urgências.”

 

MATEUS VENEZIANI DA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e,

 

CONSIDERANDO o disposto na Portaria do Ministério da Saúde nº 1.863, de 29 de setembro de 2003, que institui a Política Nacional de Atenção às Urgências, a ser implantada em todas as unidades federadas, respeitadas as competências das três esferas de gestão;

 

CONSIDERANDO que, de acordo com a Portaria do Ministério da Saúde nº 1.864, de 29 de setembro de 2003, que institui o componente pré-hospitalar móvel da Política Nacional de Atenção às Urgências, por intermédio da implantação de Serviços de Atendimento Móvel de Urgência em municípios e regiões de todo o território brasileiro: SAMU - 192, as Secretarias Municipais de Saúde deverão constituir e coordenar Comitês Gestores Municipais do Sistema de Atenção às Urgências, garantindo a adequada articulação entre os entes gestores e os executores das ações, decreta:

 

Art. 1º Ficam estabelecidas diretrizes para a implantação do Comitê Gestor do Sistema Municipal de Atenção às Urgências e Emergências de Caraguatatuba - COGEMUE, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde.

 

Art. 2° O Comitê Gestor do Sistema Municipal de Atenção às Urgências e Emergências de Caraguatatuba - COGEMUE tem por finalidade atuar como espaço de formulação, monitoramento e avaliação das ações de prevenção, promoção e assistência à saúde na área de urgência e emergência no âmbito do município de Caraguatatuba, atuando como órgão consultivo da Secretaria Municipal de Saúde.

 

Art. 3° Compete ao Comitê Gestor do Sistema Municipal de Atenção às Urgências e Emergências de Caraguatatuba - COGEMUE:

 

I - elaborar o Plano Municipal de Atendimento às Urgências e Emergências, em consonância com a Política Nacional de Urgência e Emergência, apresentando-o ao gestor municipal e ao Conselho Municipal de Saúde;

 

II - avaliar e monitorar a implantação e cumprimento do Plano Municipal de Atendimento às Urgências e Emergências após sua aprovação pelo Conselho Municipal de Saúde e homologação pelo gestor municipal, em consonância com a Política Nacional e Estadual desta área, estimulando o processo de controle social em toda a sua amplitude, no âmbito dos setores público e privado e seguindo as diretrizes do Sistema Único de Saúde – SUS;

 

III - ampliar os espaços de divulgação de ações de promoção e prevenção aos agravos agudos à saúde realizando palestras, seminários, simulados de emergência e catástrofes, estimulando a ampla participação da sociedade;

 

IV - incentivar a participação permanente dos usuários dos serviços de urgência através dos diferentes mecanismos de controle social;

 

V - garantir a massiva divulgação de informações relativas ao perfil assistencial dos diversos equipamentos de urgência e emergência e a forma mais adequada de sua utilização e acionamento;

 

VI - propor prioridades, métodos e estratégias para a formação e educação permanente dos trabalhadores que prestam assistência nas áreas de urgência e emergência;

 

VII - criar, coordenar e supervisionar Comissões Intersetoriais e outras que julgar necessárias, inclusive grupos de trabalho para diversas áreas de atuação dos equipamentos de urgência e emergência;

 

VIII - propor e monitorar a implementação de protocolo único para o trabalho conjunto dos diversos equipamentos de urgência, otimizando recursos, repactuando fluxos e fortalecendo a regulação médica do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU;

 

IX - propor e monitorar a implementação de protocolo único para a cobertura de grandes eventos e acionamento para catástrofes;

 

X - propor e monitorar a implementação de protocolo único para o acolhimento de todos os pacientes com agravos agudos à saúde, nas diversas portas de urgência, segundo critérios de risco;

 

XI - estabelecer sistematicamente rotina para diagnóstico, acompanhamento e encaminhamento de questões relativas às diversas formas de violência;

 

XII - estimular a criação de espaços, nos diversos equipamentos de urgência, para acompanhamento de indicadores de atenção dos casos atendidos, efetivando o seu papel enquanto observatório de todo o sistema;

 

XIII - acompanhar de forma permanente os processos de financiamento que possam ser revertidos para o Sistema de Atenção às Urgências;

 

XIV - incrementar e aperfeiçoar o relacionamento sistemático com os Ministérios Públicos, com o Poder Legislativo e a mídia, bem como com setores relevantes não representados no Comitê;

 

XV - articular-se com outros Comitês Municipais com o propósito de cooperação mútua e de estabelecimento de estratégias comuns para o fortalecimento do sistema de atenção às urgências;

 

XVI - acompanhar o processo de desenvolvimento e incorporação científica e tecnológica na área de atenção às urgências, visando à observação de padrões éticos compatíveis com o desenvolvimento sociocultural do país;

 

XVII - articular e apoiar, sistematicamente, o Comitê Estadual de Urgência e Emergência e os diversos equipamentos regionais de urgência e emergência visando à formulação e realização de diretrizes básicas comuns e a consequente potencialização do exercício das suas atribuições legais;

 

XVIII - divulgar suas ações através dos diversos mecanismos de comunicação social;

 

XIX - manifestar-se sobre todos os assuntos de sua competência.

 

Art. 4° O Comitê Gestor do Sistema Municipal de Atenção às Urgências e Emergências de Caraguatatuba - COGEMUE será composto por Plenário, Comissões, Grupos de Trabalho e Secretaria Executiva.

 

§ 1° O Plenário do Comitê será o fórum de deliberação plena e conclusiva.

 

§ 2° O Comitê realizará Reuniões Ordinárias, de forma periódica e Reuniões Extraordinárias, conforme definido em seu Regimento Interno ou conforme aprovado em Plenário.

 

Art. 5° O Comitê Gestor do Sistema Municipal de Atenção às Urgências e Emergências de Caraguatatuba – COGEMUE será composto pelos seguintes representantes:

 

I – 2 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Saúde, sendo um deles da área de Urgência e Emergência, que ficará responsável por sua Coordenação;

 

II – 1 (um) representante do Hospital Regional do Litoral Norte;

 

III – 1 (um) representante da Casa de Saúde Stella Maris;

 

IV – 1 (um) representante da Unidade de Pronto Atendimento - UPA;

 

V – 1 (um) representante do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU;

 

VI – 1 (um) representante da Defesa Civil;

 

VII – 1 (um) representante da Secretaria de Mobilidade Urbana e Proteção ao Cidadão;

 

VIII – 1 (um) representante do Corpo de Bombeiros;

 

IX – 1 (um) representante da Policia Militar;

 

X – 1 (um) representante da Polícia Civil;

 

XI – 1 (um) representante da Polícia Rodoviária Estadual;

 

XII – 1 (um) representante da concessionária que administra a Rodovia dos Tamoios.

 

§ 1º Cada um dos órgãos ou entidades integrantes do COGEMUE deverá indicar, por escrito, representantes titulares e suplentes.

 

§ 2º Os membros do COGEMUE terão direito a voz e voto nas reuniões.

 

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 13 de março de 2025.

 

MATEUS VENEZIANI DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.