ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com a autorização Legislativa conferida pelo artigo 4º da Lei Municipal nº 734, de 28 de dezembro de 1998
DECRETA:
Artigo 1º Fica aberto ao Poder Executivo um crédito suplementar da ordem de R$ 410.000,00 (quatrocentos e dez mil reais), à conta da seguinte dotação orçamentária:
2.06 - 03.08.0322-09 - 4351 - Ficha nº 050
Amortização da Dívida Contratada.......................................................... R$ 8.000,00
2.07 - 03.07.0212-11 - 3132 - Ficha nº 056
Outros Serviços e Encargos............................................................... R$ 250.000,00
2.08 - 03.07.0212-13 - 3111 - Ficha nº 059
Pessoal Civil...................................................................................... R$ 20.000,00
2.08 - 03.07.0212-13 - 3132 Ficha nº 062
Outros Serviços e Encargos................................................................. R$ 42.000,00
2.12 - 08.42.1882-19 - 3132 Ficha nº 117
Outros Serviços e Encargos................................................................. R$ 70.000,00
2.12- 08.42.1882-19 - 3231 - Ficha nº 181
Subvenções Sociais APMS................................................................... R$ 20.000,00
SOMA............................................................................................ R$ 410.000,00
Artigo 2º A suplementação de que trata o artigo 1º correrá à conta da anulação parcial da seguinte dotação do orçamento programa vigente, a saber:
2.06 - 03.08.0322-08 - 3132 - Ficha nº 045
Outros Serviços e Encargos............................................................... R$ 410.000,00
Artigo 3º Este Decreto entrará em vigor nesta data, devendo ser providenciada a sua publicação.
Caraguatatuba, 30 de novembro de 1999.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.