DECRETO Nº 215, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2014.

 

“DISPÕE SOBRE O PROCEDIMENTO DE AQUISIÇÃO DE PEÇAS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA A FROTA DE VEÍCULOS PADRONIZADA NESTA MUNICIPALIDADE”.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 3017-0/2014, bem como as manifestações dos órgãos técnicos da Administração,

 

CONSIDERANDO que a frota municipal de veículos leves foi toda padronizada na marca VOLKSWAGEN, através do Decreto nº 63/05;

 

CONSIDERANDO que nos autos do processo administrativo nº 3017-0/2014, restou comprovado que a extensão da padronização para os serviços de manutenção e troca de peças propiciará uma economia de 25% no valor estipulado pela Tabela de Registro de Preços Públicos da Volkswagen no Brasil;

 

CONSIDERANDO que no caso das aquisições de peças originais, a padronização também garantirá uma nova economia de 20% em relação à referida Tabela de Registro de Preços Públicos praticada em todo o território Nacional;

 

CONSIDERANDO ainda que, conforme parecer técnico exarado nos autos do processo administrativo acima mencionado, à aquisição de peças originais conferirá maior longevidade ao patrimônio e segurança dos veículos, encontrando amparo na Lei nº 8666/93 e artigo 37 da Constituição Federal de 1988, haja vista que consagra a economicidade, eficiência e o interesse público,

 

DECRETA

 

Art. 1o  Fica autorizada a aquisição de peças originais e execução de serviços em manutenção da frota padronizada dos veículos marca VOLKSWAGEN, de propriedade da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, a ser executados na rede de concessionárias autorizadas Volkswagen.

 

Art. 2o  Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada a sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto Municipal nº 21, de 03 de fevereiro de 2014.

 

Caraguatatuba, 16 de dezembro de 2014.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.