MATEUS VENEZIANI DA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e,
CONSIDERANDO a autorização legislativa conferida pela Lei Complementar Municipal nº 125, de 14 de dezembro de 2023;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Memorando nº 016/25 do Patrimônio Imobiliário da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, decreta:
Art. 1º Ficam desafetados da condição de Sistemas de Recreio dos Loteamentos Jardim das Palmeiras e Núcleo Balneário Maria Helena I os imóveis públicos abaixo descritos e incorporados à categoria de bens dominicais do Município de Caraguatatuba:
“IMÓVEL: SISTEMA DE RECREIO, do loteamento denominado PRAIA DAS PALMEIRAS, localizado no bairro Palmeiras, situado nesta cidade, assim descrito e caracterizado: Inicia-se no ponto 1, com Coordenadas referidas no Sistema UTM, N 7.382.250,2529 e E 454.854,8216, Coordenadas Geodésicas Latitude Sul 23º40’10.49” e Longitude Oeste 45º26’33,79, convergência do meridiano 0º10’39,85” e fator 0,999625, localizado na confluência dos alinhamentos da Alameda dos Caramujos com a Avenida Thereza Albino Chacon, de onde se segue numa linha reta de 68,55m, com AZ 184º27’34”, confrontando com o alinhamento da referida avenida, até atingir o ponto 2; deste ponto deflete à direita, e segue numa linha curva de 14,14m com raio de 9,00m, confrontando com a confluência dos alinhamentos da Avenida Thereza Albino Chacon com a Rua D, até atingir o ponto 3; deste ponto segue numa linha reta de 33,76m, com AZ 277º46’01”, confrontando com o alinhamento da Rua D, até atingir o ponto 4; deste ponto, deflete à direita, e segue numa linha curva de 14,14m, com raio de 9,00m, confrontando com a confluência dos alinhamentos da Rua D com a Avenida Vereador Manoel Avelino dos Santos, até atingir 5; deste ponto segue numa linha reta de 66,72m, com AZ 6º44’17”, confrontando com o alinhamento da Avenida Vereador Manoel Avelino dos Santos, até atingir o ponto 6; deste ponto deflete à direita e segue numa linha curva de 14,14m, com raio de 9,00m, confrontando com a confluência dos alinhamentos da Avenida Vereador Manoel Avelino dos Santos com a Alameda dos Caramujos, até atingir o ponto 7; deste ponto segue numa linha reta de 30,49m, com AZ 95º12’53”, confrontando com o alinhamento da Alameda dos Caramujos, até atingir o ponto 8, deste ponto deflete à direita, e segue numa linha curva de 14,14m, com raio de 9,00m, confrontando com a confluência dos alinhamentos da Alameda dos Caramujos e Avenida Thereza Albino Chacon, até atingir o ponto 1, início desta descrição, perfazendo uma área total de 4.194,71m2”, conforme matrícula nº 59.198 do Registro de Imóveis de Caraguatatuba e cadastro junto à Prefeitura sob nº 07.011.001;
“IMÓVEL: Lote nº 01, da quadra X, do Loteamento NÚCLEO BALNEÁRIO MARIA HELENA I, situado nesta cidade, assim descrito e caracterizado: Inicia-se no ponto 1, de coordenadas N=7.377.904,58 e E= 454.946,66; Deste ponto, localizado na divisa do alinhamento da Av. Ítalo Mazzuca, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 68º13’55” e 132,77m, confrontando com o alinhamento da Av. Ítalo Mazzuca até atingir o ponto 2; Deste ponto, segue confrontando na confluência da Av. Ítalo Mazzuca com a Rua Dois, segue numa linha curva de 2,96m e 2,39m de raio, até atingir o ponto 3; Deste ponto, segue confrontando com o alinhamento da Rua Dois, com os seguintes azimutes e distâncias:164º48’58” e 27,26m até atingir o ponto 4; Deste ponto, segue confrontando na confluência da Rua Dois com a Rua Dr. Jânio da Silva Quadros Presidente, segue numa linha curva de 2,04m e 1,95m de raio, até atingir o ponto 5; Deste ponto, segue confrontando com o alinhamento da Rua Dr. Jânio da Silva Quadros Presidente, com os seguintes azimutes e distâncias: 247º46’13” e 132,97m até atingir o ponto 6; Deste ponto, segue confrontando na confluência da Rua Dr. Jânio da Silva Quadros Presidente com a Rua Luis Carlos Siqueira, segue numa linha curva de 1,65m e 1,08m de raio, até atingir o ponto 7; Deste ponto, segue confrontando com o alinhamento da Rua Luis Carlos Siqueira, com os seguintes azimutes e distâncias: 343º02’28” e 29,83m até atingir o ponto 8; Deste ponto, segue confrontando na confluência da Rua Luis Carlos Siqueira com a Av. Ítalo Mazzuca, segue numa linha curva de 1,48m e 1,15m de raio, até atingir o ponto 1, ponto inicial da descrição deste perímetro, perfazendo uma área total de 4.217,39 m2”, conforme matrícula nº. 70.531 do Registro de Imóveis de Caraguatatuba e cadastro junto à Prefeitura sob nº 09.433.004.
Art. 2º A desafetação de que trata o presente Decreto destina-se à efetivação da doação dos imóveis acima descritos ao Fundo de Arrendamento Residencial - FAR, representado pela Caixa Econômica Federal - CEF, responsável por sua gestão e pela operacionalização do Programa Minha Casa Minha Vida - PMCMV, nos termos da Lei Federal nº 10.188, de 12 de fevereiro de 2001 e da Lei Federal nº 14.620, de 13 de julho de 2023, com vistas à construção de moradias destinadas à alienação no âmbito do referido Programa, nos termos da Lei Complementar Municipal nº 125, de 14 de dezembro de 2023.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 26 de março de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.