MATEUS VENEZIANI DA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e;
CONSIDERANDO que o Decreto Municipal nº 2.059, de 18 de novembro de 2024 estabeleceu a vigência do Plano Preventivo de Defesa Civil – PPDC, no Município de Caraguatatuba, para o período compreendido de 01 de dezembro de 2024 até 31 de março de 2025, prevendo que poderia, se houvesse necessidade e conveniência, ser ampliado para período maior, com observância do disposto em seu Anexo I;
CONSIDERANDO a Resolução CMIL nº 009/610/25 que, em razão da constatação de que haverá possibilidade de fortes chuvas no Estado de São Paulo ainda nos primeiros dias do mês de abril, prorrogou, até o dia 15 de abril de 2025, a execução dos Planos Preventivos de Defesa Civil – SP Sempre Alerta Operação Chuvas 2024/2025;
CONSIDERANDO a solicitação da Coordenação de Defesa Civil do Município para a prorrogação da vigência do Decreto Municipal nº 2.059/2024, que trata do Plano Preventivo de Defesa Civil – PPDC, até o dia 15 de abril de 2025, nos autos do processo administrativo nº. 13.431/2025; decreta:
Art. 1º Fica prorrogado, até o dia 15 de abril de 2025, o Decreto Municipal nº 2.059, de 18 de novembro de 2024, que dispõe sobre a vigência e a organização do Plano Preventivo de Defesa Civil no Município de Caraguatatuba, e dá outras providências.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada a sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 31 de março de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.