DECRETO Nº 2.159, DE 01 DE ABRIL DE 2025

 

“Qualifica a entidade Associação Beneficente Luisa de Merillac - ABLM, como Organização Social, no âmbito do Município de Caraguatatuba, na área da saúde.”

 

MATEUS VENEZIANI DA SILVA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei e;

 

CONSIDERANDO os termos da Lei Municipal nº 2.559, de 17 de junho de 2021;

 

CONSIDERANDO o que consta do Processo Administrativo nº 11.318/2025, decreta:

 

Art. 1º Fica a entidade ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE LUISA DE MERILLAC - ABLM, inscrita no CNPJ sob nº 21.079.192/0001-43, qualificada como Organização Social, no âmbito do Município de Caraguatatuba, na área da saúde, em observância ao artigo 6º da Lei Municipal nº 2.559, de 17 de junho de 2021.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada a sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 01 de abril de 2025.

 

MATEUS VENEZIANI DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.