ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
DECRETA:
Artigo 1º Fica
delegada, à Secretária da Secretaria Municipal de Educação, além daquelas
decorrentes da legislação em vigor, atribuição de assinar os termos de
convênios e seus respectivos termos aditivos, se for o caso, firmados entre a
Prefeitura Municipal e as Associações de Pais e Mestres das Escolas Municipais.
Artigo 2º A
atribuição delegada no artigo anterior não impede a assinatura dos mesmos pelo
Chefe do Poder Executivo.
Artigo 3º Este Decreto entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Caraguatatuba, 01 de dezembro de 1999.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.