DECRETO Nº 216, DE 17 DE
DEZEMBRO DE 2014.
ANTONIO CARLOS DA
SILVA, PREFEITO
MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições
que lhe são conferidas por Lei e,
Considerando o Decreto nº 6.286, de 05 de dezembro de
2007, que institui o Programa Saúde na Escola (PSE), com a finalidade de contribuir
para a formação integral dos estudantes da rede pública de educação básica por
meio de ações de prevenção, promoção e atenção à saúde;
Considerando a Portaria do Ministério da Saúde nº 2.608,
de 31 de outubro de 2013, onde consta a adesão e a habilitação do Município de
Caraguatatuba no referido programa;
Considerando o Termo de Compromisso Municipal, celebrado
entre o município e o Ministério da Saúde, o qual viabiliza o recebimento de
recursos financeiros para custeio do programa;
Considerando o Manual Instrutivo do Programa Saúde na
Escola, o qual estabelece a necessidade e parâmetros para a composição de Grupo
de Trabalho Intersetorial Municipal (GTI-M), o qual pressupõe a interação com
troca de saberes, compartilhamento de poderes e afetos entre profissionais da
saúde e da educação, educandos, comunidade e demais redes sociais;
Considerando ainda que a composição do referido Grupo
deverá abranger gestores das Secretarias de Saúde e de Educação, possibilitando
também a participação de representantes das equipes de saúde de atenção básica
e das escolas, estudantes e pessoas da comunidade local;
CONSIDERANDO,
por
fim, a necessidade de definir as atribuições do Grupo de Trabalho Intersetorial
Municipal, em conformidade com o disposto no Manual Instrutivo do Programa, decreta:
Art. 1º
Fica
instituído o Grupo de Trabalho Intersetorial Municipal (GTI-M), para desenvolvimento e execução das atividades
previstas no Programa Saúde na Escola, instituído pelo Decreto Federal nº
6.826, de 05 de dezembro de 2007, no âmbito do Município de Caraguatatuba.
Art. 2º Ficam nomeados como
membros do Grupo de Trabalho Intersetorial Municipal (GTI-M), para desenvolvimento e execução das atividades
previstas no Programa Saúde na Escola, os seguintes representantes:
a) Representantes
da Secretaria Municipal de Educação:
I - Márcia
Silvério, CPF 124.531.408-41;
II - Olímpia
Aparecida de Sousa Arruda, CPF 341.673.076-34;
III - Carla Vasconcelos
Ferreira Leite, CPF 183.925.188-37.
b) Representantes
da Secretaria Estadual de Educação:
I - Antonio Litério Cárceres, CPF
216.006.878-06;
I – Adriano Litério
Cárceres, CPF 216.006.878-06; (Redação
dada pelo Decreto n° 302/2015)
II - Ludmila Sadokoff, CPF 022.905.778-04;
III - Andreza
Cristina dos Santos, CPF 352.737.888-03.
c) Representantes
da Secretaria Municipal de Saúde:
I - Cecília de
Oliveira Alves Piauí, CPF 080.171.618-75;
II - Alexandra
Maria da Fonseca Nascimento, CPF 149.463.848-71;
III - Luciana Di Giaimo da Silva, CPF 150.282.078-10.
I
- Representantes da Secretaria Municipal
de Educação:
(Redação
dada pelo Decreto nº 687/2017)
a) Márcia Regina Paiva Silva Rossi, CPF
275.532.588-73;
(Redação
dada pelo Decreto nº 687/2017)
b) Solani Oliveira
Santos, CPF 133.350.048-33; (Redação
dada pelo Decreto nº 687/2017)
c) Sônia Regina Mendonça, CPF 523.795.828-15. (Redação
dada pelo Decreto nº 687/2017)
II -
Representantes da Secretaria Estadual de Educação: (Redação
dada pelo Decreto nº 687/2017)
a)
Adriano Litério Caceres,
CPF 216.006.878-06; (Redação
dada pelo Decreto nº 687/2017)
b) Ludmila
Sadokoff, CPF 022.905.778-04; (Redação
dada pelo Decreto nº 687/2017)
c) Janette Mara Ferraz Procópio, CPF 641.803.289-68. (Redação
dada pelo Decreto nº 687/2017)
III)
- Representantes da Secretaria Municipal de Saúde: (Redação
dada pelo Decreto nº 687/2017)
a)
Alexandra Maria Fonseca do Nascimento, CPF 149.463.848-71; (Redação
dada pelo Decreto nº 687/2017)
b)
Danielle Rodrigues Pinto Siqueira, CPF 046.427.827-96; (Redação
dada pelo Decreto nº 687/2017)
c)
Maria Cosma Rodrigues da Silva, CPF 265.439.038-13. (Redação
dada pelo Decreto nº 687/2017)
I - Representantes da Secretaria
Municipal de Educação: (Redação dada pelo Decreto nº 1.663/2022)
a)
Camila Vicentini Pinheiro, CPF 214.232.668-46; (Redação dada pelo Decreto nº 1.663/2022)
b)
Márcia Cristina de Souza, CPF 173.781.478-18; (Redação dada pelo Decreto nº 1.663/2022)
c)
Sandra Nascimento de Oliveira da Silva, CPF 303.785.308-52. (Redação dada pelo Decreto nº 1.663/2022)
II -
Representantes da Secretaria Estadual de Educação: (Redação dada pelo Decreto nº 1.663/2022)
a) Janette Mara Ferraz Procópio, CPF 641.803.289-68; (Redação dada pelo Decreto nº 1.663/2022)
b)
Ludmila Sadokoff, CPF 022.905.778-04. (Redação dada pelo Decreto nº 1.663/2022)
III) -
Representantes da Secretaria Municipal de Saúde: (Redação dada pelo Decreto nº 1.663/2022)
a)
Alexandra Maria Fonseca do Nascimento, CPF 149.463.848-71; (Redação dada pelo Decreto nº 1.663/2022)
b)
Luciana Soares dos Santos, CPF 133.343.778-14; (Redação dada pelo Decreto nº 1.663/2022)
c)
Maria Cosma Rodrigues da Silva, CPF 265.439.038-13. (Redação dada pelo Decreto nº 1.663/2022)
Art. 2º Ficam nomeados como membros do Grupo de
Trabalho Intersetorial Municipal (GTI-M), para desenvolvimento e execução das
atividades previstas no Programa Saúde na Escola, os seguintes representantes: (Redação dada pelo Decreto nº 1.754/2023)
I - Representantes da Secretaria
Municipal de Educação: (Redação dada pelo Decreto
nº 1.754/2023)
a) Camila Vicentini Pinheiro,
CPF 214.232.668-46; (Redação dada pelo Decreto nº 1.754/2023)
b) Juliana Marcelino Nogueira,
CPF 307.083.728-05. (Redação dada pelo Decreto nº 1.754/2023)
II - Representantes da Secretaria
Estadual de Educação: (Redação dada pelo Decreto nº
1.754/2023)
a) Alessandra Barboza da Silva, CPF
152.595.888-78; (Redação dada pelo Decreto nº 1.754/2023)
b) Ludmila Sadokoff,
CPF 022.905.778-04. (Redação dada pelo Decreto nº 1.754/2023)
III) - Representantes da Secretaria
Municipal de Saúde: (Redação dada pelo Decreto nº 1.754/2023)
a) Alexandra Freitas de Matos, CPF
141.581.228-48; (Redação dada pelo Decreto nº 1.754/2023)
b) Luciana Soares dos Santos, CPF
133.343.778-14; (Redação dada pelo Decreto nº 1.754/2023)
c) Simone de Souza Fraga e Silva, CPF
265.763.028-60. (Redação dada pelo Decreto nº 1.754/2023)
IV – Representantes da Organização
Social João Marchesi: (Redação dada
pelo Decreto nº 1.754/2023)
a) Ana Cristina Rodrigues Lemes de
Souza, CPF 290.838.838-33. (Redação dada pelo Decreto nº
1.754/2023)
Art. 3º São atribuições do
Grupo de Trabalho Intersetorial Municipal (GTI-M), para desenvolvimento e execução das atividades previstas no Programa Saúde na
Escola:
I – apoiar a
implementação dos princípios e diretrizes do Programa Saúde na Escola no
planejamento, monitoramento, execução, avaliação e gestão dos recursos
financeiros;
II – articular a inclusão
dos temas relacionados às ações do Programa Saúde na Escola nos projetos
políticos pedagógicos das escolas;
III – definir as escolas públicas federais,
estaduais e municipais a serem atendidas no âmbito do Programa Saúde na Escola,
considerando-se as áreas de vulnerabilidade social, os territórios de
abrangência das Equipes de Atenção Básica e os critérios indicados pelo Governo
Federal;
IV – possibilitar a
integração e planejamento conjunto entre as Equipes das Escolas e as Equipes de
Atenção Básica;
V – subsidiar a
assinatura de Termo de Compromisso pelos Secretários Municipais de Educação e
de Saúde;
VI – participar do
planejamento integrado de educação permanente e formação continuada e
viabilizar sua execução;
VII – apoiar, qualificar e garantir o
preenchimento do Sistema de Monitoramento e Avaliação do Programa Saúde na
Escola;
VIII – propor estratégias específicas de
cooperação entre Estado e Municípios para a implementação e gestão do cuidado
em saúde dos educandos no âmbito municipal;
IX – garantir que os
materiais do Programa Saúde na Escola, enviados pelo Ministério da Educação,
sejam entregues e utilizados de forma adequada pelas Equipes de Atenção Básica
e Equipes das Escolas.
Art. 4º Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação.
Caraguatatuba, 17 de
dezembro de 2014.
ANTONIO CARLOS DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Caraguatatuba