DECRETO Nº 217, DE 07 DE DEZEMBRO DE 1999

 

Dispõe sobre fusão de lotes de terrenos

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica aprovada a fusão de 02 (dois) lotes de terrenos sob nº s 18 e 19, da quadra “A”, do loteamento denominado Jardim Tarumãs, perímetro urbano do Município de Caraguatatuba, contendo ambos os lotes a área de 300,00m² cada um, cadastrados na Prefeitura Municipal, respectivamente, sob n.ºs 09.494.018 e 09.494.019, em nome de VICENTE LIMA PEREIRA, passando a constituir uma única área de 600,00m², cujas plantas e memoriais descritivos foram aprovados pela Secretaria de Urbanismo e Meio Ambiente, pelo Processo Administrativo nº 19.677/99, que passam a fazer parte integrante do presente Decreto.

 

Parágrafo único. A unificação, de que trata o presente Decreto, somente produzirá efeitos internos e será efetivada a alteração nos assentamentos cadastrais da Municipalidade, após a regularização registrária no Serviço de Registro de Imóveis competente.

 

Artigo 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 07 de dezembro de 1999.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.