ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e
Considerando que a
saúde pública deve ser preservada de forma a prevenir a sorte de risco à
comunidade;
Considerando, ainda
que, a Vigilância Sanitária e Epidemiológica instituída pela Lei nº 503, de 13
de setembro de 1995, constitui importante avanço na preservação da saúde
pública;
Considerando,
ademais, a alteração na composição da Secretaria Municipal de Saúde;
Considerando, finalmente, o disposto nos artigos 95 e 96, da Lei Estadual nº 10.083, de 23 de setembro de 1998, que dispõe sobre o Código Sanitário do Estado, bem assim o artigo 3º, da Lei 503, de 13 de setembro de 1995,
DECRETA:
Artigo 1º Fica credenciada como Autoridade Sanitária, integrante da Equipe Técnica de Vigilância Sanitária e Epidemiológica, instituída pelo Decreto nº 197/02, de 01 de outubro de 2002, diretamente subordinada a Secretaria Municipal de Saúde:
NOME |
R.G. |
CARGO |
Tânia Anselmo Pignataro |
16.190.749 |
Cirurgiã Dentista |
Artigo 2º A Secretaria Municipal de Saúde providenciará a expedição de credencial, bem assim providenciará a publicação semestral da relação dos membros da Equipe de Vigilância Sanitária, como dispõe o § 3º, do artigo 96, da Lei Estadual nº 10.083, de 23 de setembro de 1998.
Artigo 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Caraguatatuba, 20 de novembro 2002.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.