ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e
Considerando o Ofício nº 156/98, da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, esclarecendo que, por motivos de ordem técnica, houve a necessidade de alteração da área declarada de utilidade pública pelo Decreto nº 101/98, em seu artigo 1º, inciso VIII;
Considerando, ainda, a necessidade de alteração no Decreto mencionado; e
Considerando, finalmente, a minuta apresentada pela SABESP,
DECRETA:
Artigo 1º Fica alterado o inciso VIII, do artigo 1º. do Decreto nº 101/98, de 02 de junho de 1998, que declarou de utilidade pública, área de terreno necessária à implantação das obras da Estação Elevatória de Esgotos - EEE-8.5, integrante do Sistema de Esgotos Sanitários deste Município, que passa a ter a seguinte redação:
“VIII - Propriedade nº
206/38: “Um terreno, situado no bairro Porto Novo, neste Município e Comarca de
Caraguatatuba, caracterizado no desenho SABESP de referência TSTT nº
4438/98-R1, medindo dez metros de frente, igual medida nos fundos, por trinta e
cinco metros de ambos os lados, da frente aos fundos (10,00 X 35,00m), ou seja,
com área de trezentos e cinquenta metros quadrados (350,00m²), confinando na
frente com a Avenida José Herculano (antiga Estrada de Rodagem Caraguatatuba -
São Sebastião); de um lado com Delfino do Santo Tucci; de outro lado com quem
de direito e nos fundos com terrenos de marinha à margem do Rio Juqueriquerê.”
Artigo 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 17 de novembro de 1998.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.