ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, especialmente pelo inciso VI, do artigo 49, da Lei Orgânica do Município de Caraguatatuba,
DECRETA:
Artigo 1º Fica dada a denominação de "ESPAÇO EDUCACIONAL E CULTURAL GOVERNADOR MÁRIO COVAS", ao prédio que abrigará o Centro de Treinamento e Aperfeiçoamento dos Professores, o Teatro e o Espaço Cultural, situado com frente para a "Praça Lucinha Mendonça", entre as Avenidas São Paulo e Minas Gerais, no Bairro do Indaiá, neste Município.
Artigo 2º Fará parte integrante deste Decreto, a biografia do homenageado.
Artigo 3º A Fundação Cultural e Educacional de Caraguatatuba - FUNDACC adotará todas as providências administrativas e operacionais necessárias à implementação da denominação aqui outorgada.
Artigo 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 07 de dezembro de 2004.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.