DECRETO Nº 218, DE 19 DE DEZEMBRO DE
2014.
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO
SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO NO EXERCÍCIO DE 2014”.
ANTONIO CARLOS DA
SILVA, Prefeito
Municipal de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 4º, da Lei
Municipal nº 2.126 de 12 de dezembro de 2013 – Lei do Orçamento Anual de 2014.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto um crédito de R$ 467.000,00 (quatrocentos
e sessenta e sete mil reais) suplementar ao Orçamento do Município
no exercício de 2014, observando-se as classificações Institucionais,
Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes:
Suplementação
Dotação |
Fonte
Recurso |
Valor |
02.01.01.04.122.0003.2153.3.3.90.39.00-49 Outros serviços de terceiros –
Pessoa jurídica |
01 |
30.000,00 |
02.10.03.12.361.0034.2049.3.1.90.11.00-344 Vencimentos
e vantagens fixas – Pessoal Civil |
01 |
392.000,00 |
02.14.01.10.122.0058.2126.3.3.90.32.00-581 Material
de distribuição gratuita |
01 |
45.000,00 |
TOTAL |
467.000,00 |
Art. 2º Os créditos suplementares ora abertos, serão cobertos
com recursos que aludem o inciso III do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de
1.964, assim discriminados:
Anulação
Dotação |
Fonte
Recurso |
Valor |
02.09.01.15.452.0030.2042.3.1.90.16.00-301 Outras
despesas variáveis – Pessoal Civil |
01 |
30.000,00 |
02.10.03.12.361.0034.2049.3.3.90.39.00-354 Outros Serviços de Terceiros –
Pessoa Jurídica |
01 |
392.000,00 |
02.14.01.10.122.0058.2127.3.3.90.39.00-588 Outros serviços de terceiros –
Pessoa jurídica |
01 |
45.000,00 |
TOTAL |
467.000,00 |
Art
Art. 3º
Este Decreto
entra em vigor
nesta data, devendo ser
providenciada sua publicação,
ficando convalidado no Plano Plurianual e na Lei das Diretrizes
Orçamentárias vigentes.
Caraguatatuba, 19 de dezembro de
2014
ANTONIO
CARLOS DA SILVA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.