DECRETO Nº 218, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2014.

 

“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO NO EXERCÍCIO DE 2014”.

 

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 4º, da Lei Municipal nº 2.126 de 12 de dezembro de 2013 – Lei do Orçamento Anual de 2014.

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Fica aberto um crédito de R$ 467.000,00 (quatrocentos e sessenta e sete mil reais) suplementar ao Orçamento do Município no exercício de 2014, observando-se as classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes:

 

Suplementação

 

Dotação

Fonte Recurso

Valor

02.01.01.04.122.0003.2153.3.3.90.39.00-49

Outros serviços de terceiros – Pessoa jurídica

01

30.000,00

02.10.03.12.361.0034.2049.3.1.90.11.00-344

Vencimentos e vantagens fixas – Pessoal Civil

01

392.000,00

02.14.01.10.122.0058.2126.3.3.90.32.00-581

Material de distribuição gratuita

01

45.000,00

TOTAL

467.000,00

 

Art. 2º  Os créditos suplementares ora abertos, serão cobertos com recursos que aludem o inciso III do § 1º, do artigo 43, da  Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, assim discriminados:

 

Anulação

 

Dotação

Fonte Recurso

Valor

02.09.01.15.452.0030.2042.3.1.90.16.00-301

Outras despesas variáveis – Pessoal Civil

01

30.000,00

02.10.03.12.361.0034.2049.3.3.90.39.00-354

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

01

392.000,00

02.14.01.10.122.0058.2127.3.3.90.39.00-588

Outros serviços de terceiros – Pessoa jurídica

01

45.000,00

TOTAL

467.000,00

 

Art Art. 3º  Este  Decreto  entra  em  vigor   nesta  data, devendo  ser  providenciada  sua  publicação,  ficando convalidado no Plano Plurianual e na Lei das Diretrizes Orçamentárias vigentes.

 

 

Caraguatatuba, 19 de dezembro de 2014

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.