DECRETO Nº 219, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1999

 

Dispõe sobre horário especial de atendimento ao público durante o mês de janeiro de 2.000

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e

 

Considerando a conveniência de estabelecimento de horários especiais de funcionamento da Prefeitura Municipal na época da alta temporada, para atendimento ao público, em especial aos veranistas,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º O expediente ao público nos dias 08, 15, 22 e 29 de janeiro de 2.000, funcionará das 9 às 13 horas, nas repartições públicas municipais, abaixo relacionadas:

 

I - Secretaria de Administração:

 

a) Seção de Atendimento ao Público;

b) Setor de Protocolo;

c) Setor de Comunicação (telefonia);

d) Copa.

 

II - Secretaria da Fazenda:

 

a) Seção de Tesouraria;

b) Seção de Tributação;

c) Seção de Cadastro.

 

III - Secretaria de Urbanismo e Meio Ambiente:

 

a) Seção de Expediente (atendimento).

 

IV - Procuradoria Fiscal:

 

a) Seção de Expediente (atendimento).

 

V - Secretaria de Governo, Planejamento e Gestão:

 

a) Seção de Administração de Rede.

 

Parágrafo único. Os dirigentes das Secretarias mencionadas neste artigo, deverão indicar, a cada plantão, um servidor responsável pela área.

 

Artigo 2º Os dirigentes das Secretarias, mencionadas no artigo anterior, deverão estabelecer um sistema de plantões para que haja rodízio entre os servidores de cada área.

 

Artigo 3º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 14 de dezembro de 1999.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeitura Municipal