MATEUS VENEZIANI DA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e,
CONSIDERANDO o que consta do Processo Administrativo nº 42.248/2024; Decreta:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública,
para fins de desapropriação e/ou instituição de servidão administrativa pela
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP, por via
amigável ou judicial, os imóveis abaixo descritos, necessários à implantação de
reservatório de água integrante do Sistema de Abastecimento de Água de
Caraguatatuba:
1 - Cadastro: 0206/143 – Planta/Desenho SABESP 467/2015 - REP
Matrícula: 57.383 – CRI Caraguatatuba
Inscrição municipal: 09.786.005
Proprietário: ALPA ADMINISTRAÇÃO DE BENS E PARTICIPAÇÕES LTDA.
IMÓVEL: Lote nº. 05, da quadra “D”, do loteamento “ESTÂNCIA MIRANTE DE CARAGUATATUBA”, situado no Bairro Porto Novo, Morro do Algodão, nesta cidade, localizado à Rua 1, onde mede 15,00m de frente; 24,00m do lado direito, de quem da rua olha para o terreno, onde confronta com o lote nº. 06; 24,00m do lado esquerdo, onde confronta com o lote nº. 04; e 15,00m nos fundos, onde confronta com a área verde nº. 2, perfazendo a área de 360,00 m2.
2 - Cadastro: 0206/144 – Planta/Desenho SABESP 467/2015 - REP
Matrícula: 60.284 – CRI Caraguatatuba
Inscrição municipal: 09.786.006
Proprietário: FABRETE, CAPELA & PIERO INCORPORAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S/C LTDA..
IMÓVEL: Lote nº. 06, da quadra “D”, do loteamento “ESTÂNCIA MIRANTE DE CARAGUATATUBA”, situado no Bairro Porto Novo, Morro do Algodão, nesta cidade, localizado à Rua 1, onde mede 21,50m de frente em curva; 24,00m na lateral direita, de quem do terreno olha para a referida rua, confrontando com o lote nº. 05; 31,00m na lateral esquerda, confrontando com a Área Verde nº. 2; na linha de fundos, onde mede 15,00m, confronta com a Área Verde nº. 2, perfazendo uma área total de 361,03 m2.
3 - Cadastro: 0206/145 – Planta/Desenho SABESP 467/2015 - REP
Matrícula: 60.285 – CRI Caraguatatuba
Inscrição municipal: 09.786.007
Proprietário: RENATO MOTTA DE PAULA e JORDELIA SEABRA FERREIRA DE PAULA.
IMÓVEL: Lote nº. 07, da quadra “D”, do loteamento “ESTÂNCIA MIRANTE DE CARAGUATATUBA”, situado no Bairro Porto Novo, Morro do Algodão, nesta cidade, localizado à Rua 1, onde mede 21,50m de frente em curva; 31,00m na lateral direita, de quem do terreno olha para a referida rua, confrontando com a Área Verde nº. 2; 24,00m na lateral esquerda, confrontando com o lote nº. 08; na linha de fundos, onde mede 15,00m, confronta com a Área Verde nº. 2, perfazendo uma área total de 361,03 m2.
4 - Cadastro: 0206/146 – Planta/Desenho SABESP 467/2015 - REP
Matrícula: 60.286 – CRI Caraguatatuba
Inscrição municipal: 09.786.008
Proprietário: FABRETE, CAPELA & PIERO INCORPORAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S/C LTDA..
IMÓVEL: Lote nº. 08, da quadra “D”, do loteamento “ESTÂNCIA MIRANTE DE CARAGUATATUBA”, situado no Bairro Porto Novo, Morro do Algodão, nesta cidade, localizado à Rua 1, onde mede 15m de frente; 24,00m em ambas laterais, confrontando na lateral direita, de quem do terreno olha para a referida rua, com o lote nº. 07; na lateral esquerda confronta com o lote nº. 09; na linha de fundos, onde mede 15,00m, confronta com a Área Verde nº. 2, perfazendo uma área total de 360,00 m2.
Art. 2º Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial, para fins do disposto no artigo 15, do Decreto Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1.941 e alterações.
Art. 3º As despesas com a execução do presente Decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 09 de maio de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.