DECRETO Nº 2.199, DE 09 DE MAIO DE 2025

 

“Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação e/ou instituição de servidão administrativa, os imóveis que descreve, situados neste Município de Caraguatatuba, necessários à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.”

 

MATEUS VENEZIANI DA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e,

 

CONSIDERANDO o que consta do Processo Administrativo nº 42.248/2024; Decreta:

 

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação e/ou instituição de servidão administrativa pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP, por via amigável ou judicial, os imóveis abaixo descritos, necessários à implantação de reservatório de água integrante do Sistema de Abastecimento de Água de Caraguatatuba:

 

1 - Cadastro: 0206/143 – Planta/Desenho SABESP 467/2015 - REP

Matrícula: 57.383 – CRI Caraguatatuba

Inscrição municipal: 09.786.005

Proprietário: ALPA ADMINISTRAÇÃO DE BENS E PARTICIPAÇÕES LTDA.

 

IMÓVEL: Lote nº. 05, da quadra “D”, do loteamento “ESTÂNCIA MIRANTE DE CARAGUATATUBA”, situado no Bairro Porto Novo, Morro do Algodão, nesta cidade, localizado à Rua 1, onde mede 15,00m de frente; 24,00m do lado direito, de quem da rua olha para o terreno, onde confronta com o lote nº. 06; 24,00m do lado esquerdo, onde confronta com o lote nº. 04; e 15,00m nos fundos, onde confronta com a área verde nº. 2, perfazendo a área de 360,00 m2.

 

2 - Cadastro: 0206/144 – Planta/Desenho SABESP 467/2015 - REP

Matrícula: 60.284 – CRI Caraguatatuba

Inscrição municipal: 09.786.006

Proprietário: FABRETE, CAPELA & PIERO INCORPORAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S/C LTDA..

 

IMÓVEL: Lote nº. 06, da quadra “D”, do loteamento “ESTÂNCIA MIRANTE DE CARAGUATATUBA”, situado no Bairro Porto Novo, Morro do Algodão, nesta cidade, localizado à Rua 1, onde mede 21,50m de frente em curva; 24,00m na lateral direita, de quem do terreno olha para a referida rua, confrontando com o lote nº. 05; 31,00m na lateral esquerda, confrontando com a Área Verde nº. 2; na linha de fundos, onde mede 15,00m, confronta com a Área Verde nº. 2, perfazendo uma área total de 361,03 m2.

 

3 - Cadastro: 0206/145 – Planta/Desenho SABESP 467/2015 - REP

Matrícula: 60.285 – CRI Caraguatatuba

Inscrição municipal: 09.786.007

Proprietário: RENATO MOTTA DE PAULA e JORDELIA SEABRA FERREIRA DE PAULA.

 

IMÓVEL: Lote nº. 07, da quadra “D”, do loteamento “ESTÂNCIA MIRANTE DE CARAGUATATUBA”, situado no Bairro Porto Novo, Morro do Algodão, nesta cidade, localizado à Rua 1, onde mede 21,50m de frente em curva; 31,00m na lateral direita, de quem do terreno olha para a referida rua, confrontando com a Área Verde nº. 2; 24,00m na lateral esquerda, confrontando com o lote nº. 08; na linha de fundos, onde mede 15,00m, confronta com a Área Verde nº. 2, perfazendo uma área total de 361,03 m2.

 

4 - Cadastro: 0206/146 – Planta/Desenho SABESP 467/2015 - REP

Matrícula: 60.286 – CRI Caraguatatuba

Inscrição municipal: 09.786.008

Proprietário: FABRETE, CAPELA & PIERO INCORPORAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S/C LTDA..

 

IMÓVEL: Lote nº. 08, da quadra “D”, do loteamento “ESTÂNCIA MIRANTE DE CARAGUATATUBA”, situado no Bairro Porto Novo, Morro do Algodão, nesta cidade, localizado à Rua 1, onde mede 15m de frente; 24,00m em ambas laterais, confrontando na lateral direita, de quem do terreno olha para a referida rua, com o lote nº. 07; na lateral esquerda confronta com o lote nº. 09; na linha de fundos, onde mede 15,00m, confronta com a Área Verde nº. 2, perfazendo uma área total de 360,00 m2.

 

Art. 2º Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial, para fins do disposto no artigo 15, do Decreto Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1.941 e alterações.

 

Art. 3º As despesas com a execução do presente Decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 09 de maio de 2025.

 

MATEUS VENEZIANI DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.