DECRETO Nº 2, DE 03 DE JANEIRO DE 2012

 

Altera a redação do art. 27 “caput” e seu § 2º., do Decreto n. 75, de 02 de4 junho de 2011, que reformula as normas do serviço de transporte individual de passageiros em veículos de aluguel - TÁXIS

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e

 

Considerando a necessidade de atualizar as normas do serviço de transporte individual de passageiros em veículos de aluguel - TÁXIS, promovendo sua adequação para proporcionar melhor atendimento aos usuários, em face da inauguração no Município de um novo centro de compras denominado Serramar Parque Shopping,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica alterada a redação do “caput” do artigo 27 e seu § 2º., do Decreto n. 75, de 02 de4 junho de 2011, que reformula as normas do serviço de transporte individual de passageiros em veículos de aluguel - TÁXIS, para incluir novo ponto de táxi àqueles criados pelo citado artigo, bem como redistribuir as vagas, passando a ter a seguinte redação:

 

“Artigo 27 Ficam criados os seguintes pontos:

 

1) SUPERMERCADO SEMAR

Avenida Mato Grosso.............................................................. com 2 (dois) veículos

 

2) SUPERMERCADO SHIBATA

Avenida Rio-Santos................................................................ com 2 (dois) veículos

 

3) SERRAMAR PARQUE SHOPPING

Avenida José Herculano, 1086................................................... com 8 (oito) veículos

 

§ 1º .....

 

§ 2º Os permissionários dos pontos “SUPERMERCADO SEMAR”, “SUPERMERCADO SHIBATA” e “SERRAMAR PARQUE SHOPPING”, integrarão, exclusivamente, o grupo da letra “C”, devendo permanecer estacionados unicamente nesses pontos, conforme o qual lhe for designado, ficando proibidos de participar da alternativa de estacionamento no Ponto Livre do Terminal Rodoviário “Aldo Navarro Magalhães”.

 

Artigo 2º Ficam mantidas as redações dos demais artigos constantes do Decreto n. 75, de 02 de junho de 2011 que não foram, de uma forma ou de outra, alteradas pelo presente Decreto.

 

Artigo 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 03 de janeiro de 2012.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.