DECRETO
Nº 02, DE 07 DE JANEIRO DE 2014.
“DISPÕE SOBRE
CREDENCIAMENTO DE AGENTES FISCAIS DE TRÂNSITO PARA EXERCER A FISCALIZAÇÃO DO
SERVIÇO DE TRANSPORTE PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE CARAGUATATUBA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
ANTONIO
CARLOS DA SILVA, Prefeito
do Município de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas
por Lei, e,
CONSIDERANDO
a necessidade de
fomentar atividades destinadas à fiscalização do serviço de transporte do
Município, consoante diretrizes estabelecidas no Decreto
nº 137, de 09 de novembro de 2012;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto
Municipal nº 55, de 23 de Maio de 2013,
DECRETA:
Art.
1º Ficam
credenciados para exercer a fiscalização, orientação e controle dos serviços de
transportes do Município, os seguintes Agentes Fiscais de Trânsito, do quadro
de servidores de provimento efetivo desta Prefeitura, lotados na Secretaria
Municipal de Trânsito e Defesa Civil:
I – DANIELLE BARROS TAVARES VALENTIM, matrícula 7970; e, (Tornado sem efeito pelo Decreto nº
843/2018)
II – JULIANA ALFARO DE NARDI, matrícula nº 7976. (Nomeação
tornada sem efeito pelo Decreto nº 1014/2018)
Art.
2º Os Agentes
Fiscais de Trânsito designados para a fiscalização do serviço de transporte
público, receberão a denominação de AGENTES FISCAIS DE TRÂNSITO E TRANSPORTE - AFTT.
Art.
3º Fica
descredenciado da função de Agente de Fiscalização de Transporte, o servidor
HENRIQUE LUQUE DA SILVA, matrícula nº 5245, lotado na Secretaria Municipal de
Trânsito e Defesa Civil, ficando sem efeito seu credenciamento efetuado através
do Decreto
nº 55, de 23 de maio de 2013.
Art.
4º Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Caraguatatuba, 07 de janeiro de
2014.
ANTONIO CARLOS DA
SILVA
Prefeito Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Caraguatatuba.