DECRETO Nº 220, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1999

 

Dispõe sobre horário de expediente no período de festas de final de ano

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e

 

Considerando a conveniência de estabelecimento de horários especiais de funcionamento da Prefeitura Municipal na época das festividades de fim de ano, sem que haja prejuízo aos munícipes; e

Considerando, mais, os horários de funcionamento bancário no período e a conveniência de compatibilizá-los com os de expediente da Prefeitura Municipal,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º O expediente ao público, nas repartições públicas municipais, obedecerá os seguintes critérios, nos dias especificados:

 

DIA/MÊS/ANO

HORÁRIO DE EXPEDIENTE

23/12/99

Das 8 às 12 horas

24/12/99

Não haverá expediente ao público no Paço Municipal

30/12/99

Das 8 às 12 horas

31/12/99

Não haverá expediente ao público

 

Artigo 2º Os dirigentes dos diversos órgãos da Administração Municipal deverão estabelecer um sistema de plantões para que não haja prejuízo dos serviços públicos e atividades consideradas essenciais, que não podem sofrer interrupções.

 

Artigo 3º Os servidores integrantes dos órgãos convocados, deverão compensar os dias não trabalhados, prestando serviços nos plantões especiais que serão realizados aos sábados, no mês de janeiro de 2.000.

 

Artigo 4º Este Decreto entrará na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 16 de dezembro de 1999.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.