ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e
Considerando a
conveniência de estabelecimento de horários especiais de funcionamento da
Prefeitura Municipal na época das festividades de fim de ano, sem que haja
prejuízo aos munícipes; e
Considerando, mais, os horários de funcionamento bancário no período e a conveniência de compatibilizá-los com os de expediente da Prefeitura Municipal,
DECRETA:
Artigo 1º O expediente ao público, nas repartições públicas municipais, obedecerá os seguintes critérios, nos dias especificados:
DIA/MÊS/ANO |
HORÁRIO DE EXPEDIENTE |
23/12/99 |
Das 8 às 12 horas |
24/12/99 |
Não haverá expediente ao público no Paço Municipal |
30/12/99 |
Das 8 às 12 horas |
31/12/99 |
Não haverá expediente ao público |
Artigo 2º Os dirigentes dos diversos órgãos da Administração Municipal deverão estabelecer um sistema de plantões para que não haja prejuízo dos serviços públicos e atividades consideradas essenciais, que não podem sofrer interrupções.
Artigo 3º Os servidores integrantes dos órgãos convocados, deverão compensar os dias não trabalhados, prestando serviços nos plantões especiais que serão realizados aos sábados, no mês de janeiro de 2.000.
Artigo 4º Este Decreto entrará na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 16 de dezembro de 1999.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.