MATEUS VENEZIANI DA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e,
CONSIDERANDO o disposto na Portaria GM/MS nº 3.492, de 08 de abril de 2024, que inclui Grupo, atributos e regras condicionadas na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS), no âmbito do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada;
CONSIDERANDO o disposto na Portaria SAES/MS nº 1.640, de 07 de maio de 2024, que dispõe sobre a operacionalização do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada, doravante denominado Programa Mais Acesso a Especialistas (PMAE) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), inclusive que a formalização do processo descentralizado de habilitação dos estabelecimentos integrantes do Plano de Ação Regional (PAR) deverá ser feita, por meio de publicação de ato normativo do gestor responsável pelo estabelecimento de saúde habilitado, com posterior inserção do campo específico do CNES (art. 6º, § 3º);
CONSIDERANDO o disposto na Deliberação CIB nº. 144, de 21 de novembro de 2024, que aprova, conforme Anexos I e II, a previsão dos valores financeiros, quantitativos físicos e referencias regionais para as Ofertas de Cuidados Integrados (OCI’s) dos Planos de Ação Regional (PAR) Parcial do Estado de São Paulo de abrangência Macrorregional, contemplando 18 Macrorregiões e as Redes Regionais de Atenção à Saúde – RRAS’s;
CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de dispor sobre a habilitação de estabelecimentos de saúde no âmbito do Município para execução das ações do Programa Mais Acesso a Especialistas (PMAE); Decreta:
Art. 1º Ficam habilitados, no âmbito do Município de Caraguatatuba, após análise e verificação de conformidade com os requisitos legais, os seguintes estabelecimentos de saúde para execução das ações do Programa Mais Acesso a Especialistas (PMAE):
I - Centro de Especialidades Médicas Dra. Zilda Arns Neumman – CNES nº. 2056860;
II - Centro de Referência da Saúde da
Mulher Dra. Ana Maria Veronesi – CNES nº. 9768289;
III - Centro de Reabilitação Dra. Linamara
R. Batistella – CNES nº. 2065185;
IV - Casa de Saúde Stella Maris – CNES nº.
2082926.
Parágrafo
único. Os estabelecimentos de saúde ora habilitados serão identificados no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES)
pela inserção descentralizada por meio do código "38.01 - Programa Mais
Acesso a Especialistas".
Art. 2º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Caraguatatuba, 12 de maio de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.