DECRETO Nº 2.207, DE 13 DE MAIO DE 2025

 

“Qualifica a entidade Sociedade Caridade de Mar de Espanha Santa Casa de Misericórdia, como Organização Social, no âmbito do Município de Caraguatatuba, na área da saúde.”

 

MATEUS VENEZIANI DA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei e;

 

CONSIDERANDO os termos da Lei Municipal nº 2.559, de 17 de junho de 2021;

 

CONSIDERANDO o que consta dos Processos Administrativos nºs 12.176/2025 e 13.013/2025, decreta:

 

Art. 1º Fica a entidade SOCIEDADE CARIDADE DE MAR DE ESPANHA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA, inscrita no CNPJ sob nº 22.351.316/0001-60, qualificada como Organização Social, no âmbito do Município de Caraguatatuba, na área da saúde, em observância ao artigo 6º, da Lei Municipal nº 2.559, de 17 de junho de 2021.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada a sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 13 de maio de 2025.

 

MATEUS VENEZIANI DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.