ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas pôr Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 4º, da Lei Municipal nº 928, de 20 de dezembro de 2001,
DECRETA:
Artigo 1º Fica aberto um crédito de R$ 2.460.000,00 (Dois milhões quatrocentos e sessenta mil reais), suplementar ao Orçamento do Município, observando-se a classificação Institucional, Econômica e Funcional Programática seguinte:
SUPLEMENTAÇÃO
02.01 - 04.122.03.2.002 - 4.4.90.52.00 - 25
Equip. e materiais permanentes........................................................... R$ 55.000,00
02.03 - 04.122.07.2.004 - 3.3.90.39.00 - 41
Outros Serv. de Terceiros - Pessoa Jurídica............................................ R$ 60.000,00
02.05 - 04.122.04.2.006 - 3.1.90.16.00 - 58
Outras despesas Variáveis - pessoal civil................................................ R$ 10.000,00
02.05 - 04.122.04.2.006 - 3.3.90.30.00 - 59
Material de Consumo.......................................................................... R$ 10.000,00
02.06 - 04.122.04.2.007 - 3.3.90.36.00 - 299
Outros Serv. de Terceiros- Pessoa Física................................................. R$ 5.000,00
02.07 - 04.122.04.2.010 - 3.3.90.30.00 - 85
Material de Consumo ......................................................................... R$ 35.000,00
02.07 - 04.122.04.2.010 - 3.3.90.39.00 - 89
Outros Serv. de Terceiros - Pessoa Jurídica............................................ R$ 35.000,00
02.07 - 04.122.04.2.010 - 4.4.90.52.00 - 91
Equip. e materiais permanentes.......................................................... R$ 470.000,00
02.07 - 06.182.04.2.011 - 3.3.90.30.00 - 98
Material de Consumo.......................................................................... R$ 30.000,00
02.07 - 06.182.04.2.011 - 3.3.90.39.00 - 100
Outros Serv. de Terceiros - Pessoa Jurídica.......................................... R$ 450.000,00
02.07 - 06.182.04.2.011 - 4.4.90.52.00 - 102
Equip. e materiais permanentes.......................................................... R$ 640.000,00
02.08 - 04.122.04.2.013 - 3.1.90.11.00 - 109
Vencimentos e vantagens fixas - Pessoal Civil......................................... R$ 15.000,00
02.08 - 04.122.04.2.013 - 3.1.90.13.00 - 110
Obrigações Patronais........................................................................... R$ 4.000,00
02.08 - 04.122.04.2.013 - 4.4.90.52.00 - 118
Equip. e materiais permanentes........................................................... R$ 27.000,00
02.08 - 15.451.25.1.005 - 4.4.90.51.08 - 125
Ampliação da rede de iluminação pública................................................ R$ 22.000,00
02.09 - 18.541.04.2.014 - 3.1.90.07.00 - 141
Contribuição à entidade fechada da previdência........................................ R$ 5.000,00
02.11 - 10.302.16.2.016 - 3.3.90.39.00 - 172
Outros Serv. de Terceiros - Pessoa Jurídica............................................ R$ 50.000,00
02.11- 10.302.16.2.016-4.4.90.52.00 - 296
Equip. e materiais permanentes.......................................................... R$ 120.000,00
02.12 - 12.361.11.2.018 - 3.3.30.41.00 - 193
Contribuição ao FUNDEF...................................................................... R$ 50.000,00
02.12 - 12.361.15.2.018 - 3.3.50.43.00 - 194
Subvenções Sociais............................................................................ R$ 70.000,00
02.12 - 12.361.11.2.018 - 4.4.90.52.00 - 202
Equip. e materiais permanentes........................................................... R$ 75.000,00
02.12 - 12.365.13.1.014 - 4.4.90.51.33 - 213
Construção, ampliação e reforma de creches........................................ R$ 120.000,00
02.12 - 12.306.17.2.021 - 3.3.90.30.00 - 231
Material de Consumo........................................................................... R$ 6.000,00
02.13 - 08.244.15.2.024 - 3.3.50.43.00 - 243
Subvenções Sociais............................................................................ R$ 20.000,00
02.13 - 08.244.18.2.024 - 3.3.90.30.00 - 244
Material de Consumo.......................................................................... R$ 10.000,00
02.14 - 27.812.21.2.025 - 3.1.90.16.00 - 255
Outras Despesas Variáveis -Pessoal Civil.................................................. R$ 4.000,00
02.14 - 27.812.21.2.025 - 3.3.90.39.00 - 260
Outros Serv. de Terceiros - Pessoa Jurídica............................................ R$ 10.000,00
02.15 - 23.695.04.2.026 - 4.4.90.52.00 - 272
Equip. e Materiais Permanentes............................................................ R$ 52.000,00
Total........................................................................................... R$ 2.460.000,00
Artigo 2º O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos da anulação da seguinte dotação vigente:
REDUÇÃO
02.01 - 04.122.03.2.002 - 3.3.90.33.00 - 23
Passagens e despesas c/ locomoção..................................................... R$ 13.000,00
02.03 - 04.122.07.2.004 - 3.1.90.11.00 - 36
Vencimentos e vantagens fixas - Pessoal civil........................................... R$ 9.000,00
02.03 - 04.122.07.2.004 - 3.3.90.30.00 - 39
Material de Consumo........................................................................... R$ 5.000,00
02.03 - 04.122.07.2.004 - 3.3.90.33.00 - 40
Passagens e despesas c/ locomoção..................................................... R$ 11.000,00
02.05 - 04.122.04.2.006 - 3.3.90.36.00 - 61
Outros Serv. de Terceiros - Pessoa física............................................... R$ 15.000,00
02.07 - 04.122.04.2.010 - 3.1.90.07.00 - 80
Contribuição a entidades fechadas da previdência.................................... R$ 25.000,00
02.07 - 04.122.04.2.010 - 3.3.90.33.00 - 86
Passagens e despesas c/ locomoção.................................................... R$ 111.000,00
02.07 - 04.122.04.2.010 - 3.3.90.36.00 - 87
Outros Serv. de Terceiros - Pessoa física............................................... R$ 10.000,00
02.07 - 04.122.04.2.010 - 3.3.90.37.00 - 88
Locação de Mão de obra....................................................................... R$ 1.000,00
02.07 - 04.122.04.2.010 - 3.3.90.93.00 - 90
Indenizações e restituições.................................................................... R$ 5.000,00
02.07 - 06.182.04.2.011 - 3.3.90.33.00 - 99
Passagens e despesas c/ locomoção....................................................... R$ 8.000,00
02.08 - 04.122.04.2.013 - 3.3.90.33.00 - 113
Passagens e despesas c/ locomoção....................................................... R$ 5.000,00
02.08 - 15.451.25.1.005 - 4.4.90.51.06 - 123
Constr. de Quadras de esporte nas praças e espacos públicos.................... R$ 30.000,00
02.08 - 15.452.25.1.006 - 4.4.90.51.09 - 126
Pavimentação e Galerias em vias públicas............................................. R$ 600.000,00
02.08 - 15.452.25.1.006 - 4.4.90.51.11 - 128
Ampliação de corredores especiais...................................................... R$ 130.000,00
02.08 - 15.452.25.1.006 - 4.4.90.51.12 - 129
Construção de Rotatórias................................................................... R$ 202.000,00
02.08 - 15.452.25.1.006 - 4.4.90.51.14 - 131
Construção de obras de segurança do tráfego Urbano............................ R$ 880.000,00
02.11 - 10.302.16.2.016 - 3.1.90.04.00 - 163
Contratação por tempo determinado..................................................... R$ 10.000,00
02.11 - 10.302.16.2.016 - 3.1.90.07.00 - 164
Contribuição a entidades fechada da previdência..................................... R$ 12.000,00
02.11 - 10.302.16.2.016 - 3.1.90.11.00 - 166
Vencimentos e vantagens fixas - Pessoal civil........................................ R$ 148.000,00
02.12 - 12.361.11.1.013 - 4.4.90.51.31 - 200
Construção, ampliação e reformas de escolas....................................... R$ 230.000,00
Total........................................................................................... R$ 2.460.000,00
Artigo 3º Este Decreto entrará em vigor nesta data, devendo ser providenciada a sua publicação.
Caraguatatuba, 21 de novembro de 2002.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.