DECRETO Nº 221, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2002

 

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento do Município

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas pôr Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 4º, da Lei Municipal nº 928, de 20 de dezembro de 2001,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica aberto um crédito de R$ 2.460.000,00 (Dois milhões quatrocentos e sessenta mil reais), suplementar ao Orçamento do Município, observando-se a classificação Institucional, Econômica e Funcional Programática seguinte:

 

SUPLEMENTAÇÃO

 

02.01 - 04.122.03.2.002 - 4.4.90.52.00 - 25

Equip. e materiais permanentes........................................................... R$ 55.000,00

 

02.03 - 04.122.07.2.004 - 3.3.90.39.00 - 41

Outros Serv. de Terceiros - Pessoa Jurídica............................................ R$ 60.000,00

 

02.05 - 04.122.04.2.006 - 3.1.90.16.00 - 58

Outras despesas Variáveis - pessoal civil................................................ R$ 10.000,00

 

02.05 - 04.122.04.2.006 - 3.3.90.30.00 - 59

Material de Consumo.......................................................................... R$ 10.000,00

 

02.06 - 04.122.04.2.007 - 3.3.90.36.00 - 299

Outros Serv. de Terceiros- Pessoa Física................................................. R$ 5.000,00

 

02.07 - 04.122.04.2.010 - 3.3.90.30.00 - 85

Material de Consumo ......................................................................... R$ 35.000,00

 

02.07 - 04.122.04.2.010 - 3.3.90.39.00 - 89

Outros Serv. de Terceiros - Pessoa Jurídica............................................ R$ 35.000,00

 

02.07 - 04.122.04.2.010 - 4.4.90.52.00 - 91

Equip. e materiais permanentes.......................................................... R$ 470.000,00

 

02.07 - 06.182.04.2.011 - 3.3.90.30.00 - 98

Material de Consumo.......................................................................... R$ 30.000,00

 

02.07 - 06.182.04.2.011 - 3.3.90.39.00 - 100

Outros Serv. de Terceiros - Pessoa Jurídica.......................................... R$ 450.000,00

 

02.07 - 06.182.04.2.011 - 4.4.90.52.00 - 102

Equip. e materiais permanentes.......................................................... R$ 640.000,00

 

02.08 - 04.122.04.2.013 - 3.1.90.11.00 - 109

Vencimentos e vantagens fixas - Pessoal Civil......................................... R$ 15.000,00

 

02.08 - 04.122.04.2.013 - 3.1.90.13.00 - 110

Obrigações Patronais........................................................................... R$ 4.000,00

 

02.08 - 04.122.04.2.013 - 4.4.90.52.00 - 118

Equip. e materiais permanentes........................................................... R$ 27.000,00

 

02.08 - 15.451.25.1.005 - 4.4.90.51.08 - 125

Ampliação da rede de iluminação pública................................................ R$ 22.000,00

 

02.09 - 18.541.04.2.014 - 3.1.90.07.00 - 141

Contribuição à entidade fechada da previdência........................................ R$ 5.000,00

 

02.11 - 10.302.16.2.016 - 3.3.90.39.00 - 172

Outros Serv. de Terceiros - Pessoa Jurídica............................................ R$ 50.000,00

 

02.11- 10.302.16.2.016-4.4.90.52.00 - 296

Equip. e materiais permanentes.......................................................... R$ 120.000,00

 

02.12 - 12.361.11.2.018 - 3.3.30.41.00 - 193

Contribuição ao FUNDEF...................................................................... R$ 50.000,00

 

02.12 - 12.361.15.2.018 - 3.3.50.43.00 - 194

Subvenções Sociais............................................................................ R$ 70.000,00

 

02.12 - 12.361.11.2.018 - 4.4.90.52.00 - 202

Equip. e materiais permanentes........................................................... R$ 75.000,00

 

02.12 - 12.365.13.1.014 - 4.4.90.51.33 - 213

Construção, ampliação e reforma de creches........................................ R$ 120.000,00

 

02.12 - 12.306.17.2.021 - 3.3.90.30.00 - 231

Material de Consumo........................................................................... R$ 6.000,00

 

02.13 - 08.244.15.2.024 - 3.3.50.43.00 - 243

Subvenções Sociais............................................................................ R$ 20.000,00

 

02.13 - 08.244.18.2.024 - 3.3.90.30.00 - 244

Material de Consumo.......................................................................... R$ 10.000,00

 

02.14 - 27.812.21.2.025 - 3.1.90.16.00 - 255

Outras Despesas Variáveis -Pessoal Civil.................................................. R$ 4.000,00

 

02.14 - 27.812.21.2.025 - 3.3.90.39.00 - 260

Outros Serv. de Terceiros - Pessoa Jurídica............................................ R$ 10.000,00

 

02.15 - 23.695.04.2.026 - 4.4.90.52.00 - 272

Equip. e Materiais Permanentes............................................................ R$ 52.000,00

 

Total........................................................................................... R$ 2.460.000,00

 

Artigo 2º O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos da anulação da seguinte dotação vigente:

 

REDUÇÃO

 

02.01 - 04.122.03.2.002 - 3.3.90.33.00 - 23

Passagens e despesas c/ locomoção..................................................... R$ 13.000,00

 

02.03 - 04.122.07.2.004 - 3.1.90.11.00 - 36

Vencimentos e vantagens fixas - Pessoal civil........................................... R$ 9.000,00

 

02.03 - 04.122.07.2.004 - 3.3.90.30.00 - 39

Material de Consumo........................................................................... R$ 5.000,00

 

02.03 - 04.122.07.2.004 - 3.3.90.33.00 - 40

Passagens e despesas c/ locomoção..................................................... R$ 11.000,00

 

02.05 - 04.122.04.2.006 - 3.3.90.36.00 - 61

Outros Serv. de Terceiros - Pessoa física............................................... R$ 15.000,00

 

02.07 - 04.122.04.2.010 - 3.1.90.07.00 - 80

Contribuição a entidades fechadas da previdência.................................... R$ 25.000,00

 

02.07 - 04.122.04.2.010 - 3.3.90.33.00 - 86

Passagens e despesas c/ locomoção.................................................... R$ 111.000,00

 

02.07 - 04.122.04.2.010 - 3.3.90.36.00 - 87

Outros Serv. de Terceiros - Pessoa física............................................... R$ 10.000,00

 

02.07 - 04.122.04.2.010 - 3.3.90.37.00 - 88

Locação de Mão de obra....................................................................... R$ 1.000,00

 

02.07 - 04.122.04.2.010 - 3.3.90.93.00 - 90

Indenizações e restituições.................................................................... R$ 5.000,00

 

02.07 - 06.182.04.2.011 - 3.3.90.33.00 - 99

Passagens e despesas c/ locomoção....................................................... R$ 8.000,00

 

02.08 - 04.122.04.2.013 - 3.3.90.33.00 - 113

Passagens e despesas c/ locomoção....................................................... R$ 5.000,00

 

02.08 - 15.451.25.1.005 - 4.4.90.51.06 - 123

Constr. de Quadras de esporte nas praças e espacos públicos.................... R$ 30.000,00

 

02.08 - 15.452.25.1.006 - 4.4.90.51.09 - 126

Pavimentação e Galerias em vias públicas............................................. R$ 600.000,00

 

02.08 - 15.452.25.1.006 - 4.4.90.51.11 - 128

Ampliação de corredores especiais...................................................... R$ 130.000,00

 

02.08 - 15.452.25.1.006 - 4.4.90.51.12 - 129

Construção de Rotatórias................................................................... R$ 202.000,00

 

02.08 - 15.452.25.1.006 - 4.4.90.51.14 - 131

Construção de obras de segurança do tráfego Urbano............................ R$ 880.000,00

 

02.11 - 10.302.16.2.016 - 3.1.90.04.00 - 163

Contratação por tempo determinado..................................................... R$ 10.000,00

 

02.11 - 10.302.16.2.016 - 3.1.90.07.00 - 164

Contribuição a entidades fechada da previdência..................................... R$ 12.000,00

 

02.11 - 10.302.16.2.016 - 3.1.90.11.00 - 166

Vencimentos e vantagens fixas - Pessoal civil........................................ R$ 148.000,00

 

02.12 - 12.361.11.1.013 - 4.4.90.51.31 - 200

Construção, ampliação e reformas de escolas....................................... R$ 230.000,00

 

Total........................................................................................... R$ 2.460.000,00

 

Artigo 3º Este Decreto entrará em vigor nesta data, devendo ser providenciada a sua publicação.

 

Caraguatatuba, 21 de novembro de 2002.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.