GERALDO NOGUEIRA DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
DECRETA:
Artigo 1º Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito suplementar da quantia de NCr$ 25.000,00 (vinte e cinco mil cruzeiros novos) à dotação do orçamento vigente na seguinte verba:
1 - OBRAS E MELHORAMENTOS PÚBLICOS
1.02 - CONSTR. CONSERV. DE VIAS E LOGR. PÚBLICS
4.1.1.3.94 - PROSSEGUIMENTOS E CONCLUSÃO DE OBRAS
Ficha 228 - item A - Pavimentação de Vias Públicas.
Artigo 2º A suplementação que trata o artigo anterior, será coberta com o excesso de arrecadação constatado no balancete do mês de maio do corrente ano.
Artigo 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 07 de junho de 1968.
Publicado na Seção de Atividades Complementares, aos 08 de junho de 1968.
IVAN FERREIRA FONSECA
SECRETÁRIO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.