DECRETO Nº 22, DE 07 DE JUNHo DE 1968

 

GERALDO NOGUEIRA DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito suplementar da quantia de NCr$ 25.000,00 (vinte e cinco mil cruzeiros novos) à dotação do orçamento vigente na seguinte verba:

 

1 - OBRAS E MELHORAMENTOS PÚBLICOS

1.02 - CONSTR. CONSERV. DE VIAS E LOGR. PÚBLICS

4.1.1.3.94 - PROSSEGUIMENTOS E CONCLUSÃO DE OBRAS

Ficha 228 - item A - Pavimentação de Vias Públicas.

 

Artigo 2º A suplementação que trata o artigo anterior, será coberta com o excesso de arrecadação constatado no balancete do mês de maio do corrente ano.

 

Artigo 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Artigo 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 07 de junho de 1968.

 

GERALDO NOGUEIRA DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Publicado na Seção de Atividades Complementares, aos 08 de junho de 1968.

 

IVAN FERREIRA FONSECA

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.