DECRETO Nº 22, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2009

 

Nomeia Pregoeiro responsável pelos trabalhos do Pregão e sua equipe de apoio, o âmbito do Município, na modalidade de Licitação denominada pregão eletrônico e presencial do tipo menor preço, para a aquisição de bens e serviços comuns

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica nomeado como pregoeiro oficial, para atuar nas licitações de pregões, na forma eletrônica e presencial, para a aquisição de bens e serviços comuns, no âmbito do Município de Caraguatatuba, qualquer que seja o valor estimado à aquisição, observadas as disposições legais, o servidor Cristiano Paulo Silva, RG nº 22.701.067-4, CPF nº 143.607.588-20, Secretaria Municipal de Administração.

 

Artigo 2º Os servidores municipais que atuarão, no mínimo de três, como equipe de apoio aos pregoeiros responsáveis pelos trabalhos do pregão de que trata o artigo 1º deste Decreto, passa a ser composta pelos seguintes servidores municipais:

 

I - Denize Aparecida de Almeida Vasconcelos, RG 16.896.731-5, CPF 028.468.518-67, Secretaria Municipal de Administração;

 

II - Mariane Endrighi de Castro, RG 37.160.384-5, CPF 365.163.468-01, Secretaria Municipal de Administração;

 

III - Elaine Emiliano Bueno, RG 13.073.953, CPF 019.471.148-08, Secretaria Municipal de Administração;

 

IV - Eliana Vasconcelos Ferreira, RG 28.892.825-8, CPF 302.676.788-35, Secretaria Municipal de Administração;

 

V - Paulo Gustavo de Souza, RG 29.251.293-4, CPF 291.699.478-56, Secretaria Municipal de Administração;

 

VI - Juliana Mendes Chrispim Silva, RG 41.102.076-6, CPF 320.571.548-90, Secretaria Municipal de Administração.

 

Artigo 3º O pregoeiro e a equipe de apoio nomeados neste Decreto, para fins de satisfação de suas atribuições, deverão observar, integralmente, as disposições contidas no Decreto Municipal nº 139/05, de 27 de setembro de 2005.

 

Parágrafo único - Nos termos do § 3º, do art. 8º, do referido Decreto Municipal nº 139/05, a investidura dos membros das equipes de apoio não excederá a 01 (um) ano, sendo, vedada, a recondução da totalidade de seus membros para a mesma comissão no período subseqüente.

 

Artigo 4º Aplicam-se, subsidiariamente, a este Decreto Municipal as normas da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 2002, Decreto Federal nº 5.504, de 05 de agosto de 2005, Decreto Municipal nº 87/05, de 08 de junho de 2005 e Decreto Municipal nº 139/05, de 27 de setembro de 2005.

 

Artigo 5º Este Decreto entra em vigor neste data, devendo ser providenciada sua publicação.

 

Caraguatatuba, 05 de fevereiro de 2009.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.