ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
DECRETA:
Artigo 1º Fica
delegada, ao Chefe de Gabinete do Prefeito, além daquelas decorrentes da
legislação em vigor, a atribuição de decidir, após parecer da Procuradoria
Fiscal do Município, sobre requerimentos, formulados por contribuintes, de
isenção e remissão de tributos ou de quaisquer outros benefícios fiscais,
previstos na legislação tributária do Município.
Artigo 2º A
atribuição delegada no artigo anterior não impede a decisão do Chefe do Poder
Executivo sobre a matéria.
Artigo 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 10 de novembro do corrente ano, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 21 de dezembro de 1999.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.