DECRETO Nº 222, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1999

 

Delega competência ao Chefe de Gabinete do Prefeito

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica delegada, ao Chefe de Gabinete do Prefeito, além daquelas decorrentes da legislação em vigor, a atribuição de decidir, após parecer da Procuradoria Fiscal do Município, sobre requerimentos, formulados por contribuintes, de isenção e remissão de tributos ou de quaisquer outros benefícios fiscais, previstos na legislação tributária do Município.

 

Artigo 2º A atribuição delegada no artigo anterior não impede a decisão do Chefe do Poder Executivo sobre a matéria.

 

Artigo 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 10 de novembro do corrente ano, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 21 de dezembro de 1999.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.