DECRETO Nº 2.227, DE 30 DE MAIO DE 2025

 

“Altera parcialmente o Decreto Municipal nº 2.176, de 10 de abril de 2025, que nomeou os membros da Comissão de Avaliação de Bens Inservíveis e Leilão e dá outras providências.”

 

MATEUS VENEZIANI DA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e,

 

CONSIDERANDO a solicitação da Secretaria Municipal de Administração, para alteração da Comissão de Avaliação de Bens Inservíveis e Leilão, nomeada pelo Decreto Municipal nº 2.176, de 10 de abril de 2025, decreta:

                       

Art. 1º Fica alterada a Comissão de Avaliação de Bens Inservíveis e Leilão, nomeada pelo Decreto Municipal nº 2.176, de 10 de abril de 2025, que passa a ser composta dos seguintes servidores:  

 

I – RICARDO SILVA ARAUJO, matrícula nº 3.120, lotado na Secretaria Municipal de Administração, que exercerá a Presidência da Comissão; 

 

II - JOSIMAR BERNARDO DA SILVA JUNIOR, matrícula 22.405, lotado na Secretaria Municipal de Administração, que substituirá o Presidente, em caso de ausência ou impedimento;

 

III - JÉSSICA CAETANO RICCI, matrícula 14.257, lotada na Secretaria Municipal de Administração;

 

IV – APARECIDA PAULA DE OLIVEIRA LEONEL, matrícula 13.715, lotada na Secretaria Municipal de Administração; 

 

V – LÁZARO VICTOR DE ASSIS RIBEIRO, matrícula 21.751, lotado na Secretaria Municipal de Administração;

 

VI – DEBORA ROBERT DE CARVALHO DEL VALE, matrícula 7.855, lotada na Secretaria Municipal de Administração;

  

VII – CELINA MOTA SANTOS DE OLIVEIRA, matrícula 22.202, lotada na Secretaria Municipal de Administração;

 

VIII – FABIANA CAMILOTTI, matrícula nº 8700, lotada na Secretaria Municipal de Administração;

 

IX – ANDERSON FRANCO BOYTCHUK DO NASCIMENTO, matrícula nº 13.351, lotado no CaraguaPrev;

 

X – EDUARDO MARIZ FARINA, matrícula nº 399, lotado na Fundação Educacional e Cultural de Caraguatatuba – FUNDACC.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data, providenciando-se a sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 30 de maio de 2025.

 

MATEUS VENEZIANI DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.