DECRETO Nº 2.228, DE 30 DE MAIO DE 2025

 

“Altera o artigo 2º do Decreto Municipal nº 1.776, de 20 de março de 2023, que dispõe sobre a instituição de Comissão de Avaliação de Veículos da frota municipal e dá outras providências”.

 

MATEUS VENEZIANI DA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e,

 

CONSIDERANDO a solicitação da Secretaria Municipal de Administração, para alteração da Comissão de Avaliação de Veículos da frota municipal, decreta:

 

Art. 1º Fica alterado o artigo 2º, do Decreto Municipal nº 1.776, de 20 de março de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 2º A Comissão de Avaliação de Veículos será composta dos seguintes membros, sendo presidida pelo primeiro:

 

I – RICARDO SILVA ARAUJO, matrícula nº 3.120, lotado na Secretaria Municipal de Administração;

 

II - JOSIMAR BERNARDO DA SILVA JUNIOR, Agente Administrativo, matrícula nº 22.405, lotado na Secretaria Municipal de Administração;

 

III – CARLOS EDUARDO PISCETTA, Agente Administrativo, matrícula nº 15.368, lotado na Secretaria Municipal de Administração;

 

IV – VAGNER APARECIDO DE LIMA, Agente Administrativo, matrícula nº 23.382, lotado na Secretaria Municipal de Administração;

 

V – VALDINEI EDSON RODRIGUES, Operador de Máquinas Pesadas II, matrícula nº 15.689, lotado na Secretaria Municipal de Serviços Públicos;

 

VI – JAILSON DUARTE SOUZA, Motorista II, matrícula nº 25.028, lotado na Secretaria Municipal de Serviços Públicos;

 

VII – MARCOS CESAR RENOSTO, Motorista I, matrícula nº 7.942, lotado na Secretaria Municipal de Serviços Públicos;

 

VIII – THIAGO DE OLIVEIRA RAMOS, Agente Administrativo, matrícula nº 25.490, lotado na Secretaria Municipal de Serviços Públicos;

 

IX – VALDIR GOMES, Técnico de Contabilidade, matrícula nº 2.920, lotado na Secretaria Municipal de Serviços Públicos; e,

 

X – ROSANA SOARES WATANABE, Auxiliar de Serviços Gerais, matrícula n º 21.197, lotada na Secretaria Municipal de Serviços Públicos;

 

XI - ANDERSON FRANCO BOYTCHUK DO NASCIMENTO, matrícula nº 13.351, lotado no CaraguaPrev; e,

 

XII - EDUARDO MARIZ FARINA, matrícula nº 399, lotado na Fundação Educacional e Cultural de Caraguatatuba – FUNDACC.”

 

Art. 2º Ficam mantidas as demais disposições do Decreto Municipal nº 1.776, de 20 de março de 2023.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, providenciando-se a sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto Municipal nº 2.178, de 10 de abril de 2025.

 

Caraguatatuba, 30 de maio de 2025.

 

MATEUS VENEZIANI DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.